junho 12 2020

As Sanções da LGPD entrarão em vigor em Agosto de 2021

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Em 10 de junho de 2020 foi sancionado o Projeto de Lei nº. 1.179/2020, agora a Lei nº. 14.010/2020, confirmando a vigência dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) apenas para 1º de agosto de 2021. Esses artigos preveem, justamente, as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar aos agentes de tratamento de dados (controlador e operador), em razão de violações à LGPD.

A Lei 14.010/2020 não alcança, porém, os demais artigos da LGPD que, até o momento, continuam entrando em vigor apenas em 3 de maio de 2021, conforme Medida Provisória nº. 959/2020. Até que o Congresso Nacional rejeite, aprove ou altere essa MP, ou mesmo caso ela caduque no dia 27 de agosto de 2020, o cenário da vigência da LGPD ainda é incerto.

Importante dizer que, também em 10 de junho de 2020, diversas Confederações Nacionais Patrimoniais (agricultura e pecuária; comércio de bens, serviços e turismo; indústria; instituições financeiras; saúde; seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização-cnseg; transporte; e sistema COB) enviaram carta ao Presidente da Câmara dos Deputados pedindo a aprovação da Medida Provisória nº. 959/2020, de modo que o restante da LGPD entre em vigor apenas em maio de 2021. Essas Confederações, que representam boa parte do setor produtivo brasileiro, pautam seu pleito na ainda inexistente ANPD, que seria essencial à segurança jurídica das empresas no respeito às normas da LGPD, assim como no cenário de calamidade pública que abalou severamente a atividade econômica de todas as empresas brasileiras.

Fundamental apontar que os artigos 55-A a 55-L, 58-A e 58-B da LGPD, que, exatamente, criam e regulamentam a ANPD, já estão em vigor desde 28 de dezembro de 2018.

Por fim, a entrada em vigor das sanções, de natureza unicamente administrativa, posteriormente aos demais artigos não retira completamente o enforcement da LGPD. Os titulares e diversas autoridades públicas de proteção do consumidor, proteção e regulação de setores específicos (Bacen, Anvisa, Anatel, Ancine, etc.), ministério público, defensoria, bem como associações privadas, poderão se socorrer da LGPD para ajuizar ações perante os controladores, reclamando o correto tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, mesmo que as sanções administrativas entrem em vigor em agosto de 2021, caberá às empresas se adequarem a todas as previsões da LGPD até, no limite, 3 de maio de 2021.

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