outubro 30 2025

Glass Lewis anuncia mudanças em suas recomendações de voto a partir de 2027

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Em 14 de outubro de 2025, a Glass Lewis, um dos principais proxy advisors1, anunciou que deixará de oferecer suas recomendações de voto “padrão” de forma ampla ao mercado (benchmark voting recommendations) a partir de 2027. Alternativamente, a empresa passará a disponibilizar um conjunto de opções personalizadas de políticas de voto para seus clientes institucionais. Nesse novo modelo, a Glass Lewis oferecerá múltiplas perspectivas que reflitam a visão de seus clientes.

Segundo a Glass Lewis, a decisão foi motivada pelo crescente distanciamento entre as abordagens de investidores norte-americanos e europeus em temas como deveres fiduciários e sustentabilidade. Em declaração à Reuters, a empresa também reconheceu que a mudança representa, indiretamente, uma resposta às críticas da comunidade empresarial dos Estados Unidos e de membros do Congresso, afirmando que “todo o ambiente geopolítico está conectado a essa decisão”.

Nos últimos anos, a Glass Lewis e a Institutional Shareholder Services (ISS) vêm enfrentando críticas sobre questões como conflitos de interesse em seus modelos de negócios, erros em relatórios, alegações de vieses em suas recomendações, bem como suas posições sobre remuneração de executivos, diversidade, equidade e inclusão (DEI) e outros temas relacionados a ESG2.

Um exemplo recente foi a aprovação no estado do Texas da Senate Bill 2337, que cria novas exigências regulatórias para proxy advisors. A nova lei estava prevista para entrar em vigor em 1º de setembro de 2025, no entanto, em 29 de agosto de 2025, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Oeste do Texas emitiu uma liminar suspendendo a aplicação da lei em relação à ISS e à Glass Lewis. O julgamento definitivo está previsto para 2 de fevereiro de 2026. Se a SB 2337 for confirmada, as consultorias que emitirem recomendações para companhias abertas com sede no Texas estarão sujeitas a novas e significativas exigências de divulgação e procedimentos, o que poderá impor restrições relevantes aos seus modelos de atuação.

Também chamou atenção que, no início deste ano, enquanto a ISS e grandes investidores institucionais revisaram suas políticas de voto durante a temporada de assembleias (proxy season) para se alinhar às ordens executivas do governo dos Estados Unidos sobre diversidade e inclusão, a Glass Lewis optou por manter suas diretrizes existentes, que continuam a incluir critérios específicos (benchmarks) sobre diversidade na composição dos conselhos de administração.

Relevância para investidores brasileiros

A Glass Lewis presta serviços de assessoria de voto a investidores institucionais em diversos países, incluindo o Brasil. Embora essas discussões ocorram no contexto norte-americano, as mudanças anunciadas pela Glass Lewis podem vir a afetar diretamente companhias abertas brasileiras, uma vez que a própria consultoria mencionou que as novas diretrizes serão aplicadas a todos os seus clientes.

Investidores institucionais estrangeiros, em muitos casos, seguem as recomendações da Glass Lewis e da ISS em assembleias de companhias abertas brasileiras, especialmente em temas de governança, remuneração e sustentabilidade. Assim, a alteração nas políticas dessas consultorias poderá impactar o posicionamento de voto de investidores internacionais em assembleias locais.

No Brasil, os movimentos regulatórios da CVM e da B3 têm avançado em pautas de governança e sustentabilidade, promovendo maior transparência e diversidade nas companhias abertas, por exemplo, com a inclusão de métricas ESG nos formulários de referência, iniciativas para ampliar a presença feminina e de minorias nos conselhos de administração, bem como a incorporação de métricas ESG nos programas de remuneração da administração.

Nesse contexto, as mudanças da Glass Lewis, ao flexibilizar e personalizar políticas de voto, por um lado, poderão levar investidores a adotar posições de voto mais alinhadas à administração das companhias abertas. Por outro lado, podem reduzir a previsibilidade das companhias quanto aos resultados nas votações, dificultando o planejamento das assembleias diante da ausência de parâmetros claros sobre o posicionamento dos investidores em relação às matérias submetidas à deliberação. Esse cenário exigirá das companhias maior qualidade informacional nos materiais de convocação e uma postura mais proativa na interlocução com investidores institucionais.

Este artigo foi elaborado em parceria com o Mayer Brown LLP.

 


 

1 Empresa de consultoria em governança corporativa e recomendações de voto, amplamente utilizada por grandes fundos internacionais para orientar o exercício de seus direitos de voto como acionistas de companhias abertas no Brasil e no mundo.

2 Sigla para “Environmental, Social and Governance”, utilizada para designar avaliação de riscos e melhores práticas relacionadas aos temas ambiental, social e de governança corporativa.

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