fevereiro 14 2022

Oferta Permanente – Petrobras Exerce Direito de Preferência em Duas Áreas

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No dia 9 de fevereiro de 2022, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) publicou a Resolução CNPE nº 1/2022, contemplando o exercício do direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) de ser operadora em duas áreas do Pré-sal a serem licitadas no Sistema de Oferta Permanente sob o regime de partilha de produção.

A Petrobras exerceu seu direito de preferência para ser operadora nas áreas de Água Marinha e Norte de Brava com o percentual mínimo de 30%, dentre as 11 áreas autorizadas para inclusão na Oferta Permanente pela Resolução CNPE nº 26/2021 (vide nosso Legal Update).

Para estas duas áreas, conforme estabelecido no Decreto nº 9.041/2017, a Petrobras terá, ainda, a opção de não celebrar os contratos de partilha de produção, caso outras empresas ou consórcios declarados vencedores da licitação apresentem ofertas de excedente em óleo para União superiores aos percentuais mínimos estabelecidos no edital.

A Petrobras poderá participar em condições de plena igualdade com os demais licitantes em relação às outras nove áreas em oferta, quais sejam: Esmeralda, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá.

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