janeiro 03 2022

ANEEL abre consulta pública para reavaliar norma que regulamenta o compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e telecomunicações

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1. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 30 de Novembro de 2021 a abertura da Consulta Pública nº 73/2021, que visa à obtenção de subsídios sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a proposta de revisão da regulamentação do compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações.1 Trata-se de um trabalho conjunto entre a ANEEL e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que vislumbra o aprimoramento do ambiente regulatório do compartilhamento de infraestrutura, proporcionando maior segurança jurídica para a negociação entre os players dos dois setores e incentivos para a ocupação de postes de distribuição de energia elétrica regular e padronizada para a instalação de antenas, cabos e outros equipamentos de telecomunicações.

2. Atualmente, o compartilhamento de infraestrutura entre as empresas dos setores é regulamentado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 01/1999 (que se aplica também ao setor de petróleo) e pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014, que estabelece preço de referência e outras regras para o compartilhamento de postes.2 Essa regulamentação, contudo, não tem sido o suficiente para colocar fim à ocupação clandestina e desordenada de postes de distribuição de energia por operadoras de telecomunicações, um dos objetivos da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014.3

3. De acordo com levantamento feito pela ANEEL, em 2019, somente 42% das operadoras de telecomunicações possuíam algum contrato com a distribuidora de energia elétrica responsável pela infraestrutura utilizada. Além dos problemas advindos da informalidade de tais relações, a ocupação irregular de postes pode gerar graves riscos em decorrência da não observância de normas de segurança.4

4. Diante desse cenário, uma inovação substancial na minuta apresentada pela ANEEL é a possibilidade de cessão do direito de exploração comercial do espaço compartilhável nos postes das redes das distribuidoras, com a criação de uma nova figura na relação com as operadoras de telecomunicações: o terceiro explorador de postes (“posteiro”, como vem sendo chamado, à guisa da figura dos “torreiros”). O novo modelo tem como principal consequência retirar das mãos das distribuidoras os ônus decorrentes da fiscalização dos postes, permitindo que tais empresas possam concentrar seus esforços em sua atividade principal – ainda que, vale ressaltar, permaneçam sendo responsáveis pela gestão dos ativos de distribuição e pelo cumprimento das obrigações do contrato de concessão ou permissão.

5. Ao lado dessa alteração, a minuta propõe também que as exploradoras de infraestrutura sejam obrigadas a elaborar, anualmente, Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), o qual deverá indicar os postes prioritários (fora dos parâmetros da norma proposta) a serem regularizados em sua área de atuação. Outra modificação relevante, ainda, é a definição do preço de cada ponto de fixação, que passaria a ser definido em ato próprio da ANEEL e ajustado à cada distribuidora de energia elétrica em seu processo de Revisão Tarifária Periódica, considerando as especificidades de custos associados à sua rede.

6. Nessa esteira, os principais temas objeto da consulta pública são (i) a regularização da ocupação dos postes de energia elétrica, (ii) as condições gerais de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações e (iii) o preço do compartilhamento dos pontos de fixação dos postes.5

7. A regularização do uso dos postes consiste na racionalização do uso da capacidade operacional destes por meio da remoção de cabeamento ocioso, do compartilhamento ordenado da infraestrutura e adequação aos padrões técnicos e de segurança da ANEEL. Além disso, a atualização das condições gerais de preço prometem incentivar a prática regularizada do compartilhamento dos postes, a redução de custos e a mitigação do problema da ocupação desordenada e clandestina. Por fim, também vale ressaltar a sinalização da ANEEL e ANATEL quanto à importância da uniformização das condições das relações comerciais entre os players dos setores de telecomunicações e as distribuidoras de energia visando a maior previsibilidade contratual, tendo como espelho práticas já consagradas no setor elétrico.6

8. Segundo as referidas Agências Reguladoras: “A distribuição de energia e o provimento de serviços de telecomunicações guardam diversas similaridades, uma vez que ambas são indústrias de redes, dependentes de infraestrutura e intensivas em capital. Na parte mais capilar das redes, as sinergias se revelam bem evidentes, com o emprego de postes das distribuidoras na sustentação de cabos e equipamentos das prestadoras de serviços de telecomunicações”7. O compartilhamento de infraestrutura em discussão tem o objetivo de diminuir a onerosidade relacionada aos altos custos de implantação da rede de suporte aos serviços de telecomunicações, viabilizando a entrada ou manutenção de prestadoras neste mercado. Dessa maneira, as distribuidoras de energia elétrica podem ceder o uso da capacidade excedente na infraestrutura que administra em troca de contraprestação por parte das operadores de Telecomunicações.

9. Vale ressaltar que a revisão da regulamentação também está em debate na ANATEL e integra a Agenda Regulatória de 2021-2022 da Agência. Atualmente, a minuta se encontra no gabinete do Conselheiro Moisés Moreira, relator do processo, que deve submetê-la ao Colegiado para que decidam sobre a abertura de consulta pública. Segundo consta da ata da Reunião do Conselho Diretor nº 907, de 25.11.2021, a submissão da matéria para deliberação foi prorrogada por 120 (cento e vinte) dias e só deve ocorrer, portanto, no primeiro semestre de 2022.

10. A documentação completa da Consulta Pública nº 73/2021 está disponível no portal de participação social da ANEEL. As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até 2 de fevereiro de 2022. Para mais informações, entre em contato com os sócios Henrique Rocha (HRocha@mayerbrown.com), Flávio Amaral (FAmaral@mayerbrown.com) e Bruno Werneck (BWerneck@mayerbrown.com).

 


 

1 Aviso de Consulta Pública Nº. 073/2021, ANEEL. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/acp2021073ti.pdf

2 Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel). Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucoes-conjuntas/820-resolucaoconjunta-4.

3 ANATEL, Análise nº 133/2014-GCMB, Conselheiro Rel. Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Processo nº 53500.025892/2006.

4 ANEEL, Voto do Diretor Relator Efrain Pereira da Cruz, de 30 de novembro de 2021, p. 03. Processo nº 48500.003090/2018-13, publicado em 02.12.2021. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas?p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideDocumento=45395&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_tipoFaseReuniao=fase&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_jspPage=%2Fhtml%2Fpp%2Fvisualizar.jsp.

5 ANEEL discute reavaliação da norma que trata do compartilhamento de postes, ANEEL, Publicado em 30.11.2021. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/aneel-discute-reavaliacao-da-norma-que-trata-do-compartilhamento-de-postes/656877?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fsala-de-imprensa-exibicao-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D3.

6 ANEEL, Voto do Diretor Relator Efrain Pereira da Cruz, de 30 de novembro de 2021, p. 08. Processo nº 48500.003090/2018-13, publicado em 02.12.2021. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas?p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideDocumento=45395&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_tipoFaseReuniao=fase&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_jspPage=%2Fhtml%2Fpp%2Fvisualizar.jsp.

7 Relatório de Análise de Impacto Regulatório, ANEEL, março de 2020, p. 08. Processo nº 48500.003090/2018-13, publicado em 20.08.2021. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas?p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideDocumento=45393&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_tipoFaseReuniao=fase&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_jspPage=%2Fhtml%2Fpp%2Fvisualizar.jsp.

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