outubro 29 2021

Chamada Pública do GASBOL

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No dia 25.10.2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Aviso de Consulta Pública n.º 21/2021, ao qual a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP comunica a realização de Consulta Pública com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre o Edital de Chamada Pública para a contratação de Capacidade de Transporte de Gás natural referente ao Gasoduto Bolívia-Brasil – GASBOL (Rede de Transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A. – TBG).
 
A Chamada Pública permitirá identificar, além dos potenciais carregadores, a demanda pelo Serviço de Transporte na modalidade firme e no regime de contratação de
Capacidade por “Entrada e Saída” (“E/S”) para o GASBOL, através de contratos com duração de 1 (um) ano, no horizonte 2022-2026.
 
Os volumes disponíveis para contratação na Chamada Pública 2021, calculado por zona, perfaz o total a ser ofertado de 21.617 mil m³/dia para os anos de 2022 a 2026. Ressalte-se que esta capacidade disponível pode ser alterada em função das demandas de capacidade de entrada e saída que sejam realizadas ao longo do processo de Chamada Pública, sendo a alocação de capacidade um processo iterativo e dinâmico a partir dos novos fluxos previstos, a partir da solicitação de capacidade dos agentes.
 
Relativamente à capacidade disponível para contratação de entrada, serão mantidos os valores de capacidade técnica dos pontos de recebimento, deduzidos dos volumes do contrato legado, perfazendo os volumes totais disponíveis para contratação de transporte para entrada de 24.144 mil m³/dia (EMED Corumbá) e 9.000 mil m³/dia (EDEM GASCAR). 
 
Pretende-se também aprovar a Receita Máxima Permitida da TBG e as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado por meio da Chamada Pública, considerando que estes valores fazem parte do Edital em questão, nos termos do caput do artigo 4º c/c o parágrafo único e caput do artigo 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
 
A Receita Máxima Permitida (RMP), de acordo com a Resolução ANP 15/2014, deve permitir que o Transportador obtenha receita suficiente para arcar com os seus custos e despesas vinculados à prestação do serviço de transporte, obrigações tributárias, assim como para a obtenção da remuneração justa e adequada do investimento em bens e instalações vinculados à prestação do Serviço de Transporte e a respectiva depreciação e amortização da Base Regulatória de Ativos.
 
A Chamada Pública (n.º 03/2021) será conduzida de maneira indireta pela TBG sob a supervisão da ANP, tendo previsão de início em 25.11.2021, com a divulgação do edital, e término em 28.12.2021, com a assinatura dos contratos de transporte.
 
A Consulta Pública n.º 21/2021, iniciada no dia 26.10.2021, encerrará no dia 09.11.2021. O formulário para envio de comentários e sugestões pelos agentes está disponível no sítio eletrônico da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-publica-no-21-2021).

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