agosto 24 2020

Tribunal de Contas da União celebra Acordo de Cooperação Técnica com outras instituições sobre combate à corrupção

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O Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) aprovou, em 5 de agosto de 2020, a proposta de Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) em matéria de combate à corrupção. O ACT foi assinado entre o TCU, a Controladoria-Geral da União (“CGU”), a Advocacia-Geral da União (“AGU”) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”), sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal, e objetiva ajustar os procedimentos de atuação conjunta dos órgãos no combate à corrupção, especialmente em relação aos acordos de leniência.

O ACT visa promover uma interação efetiva entre as entidades envolvidas na assinatura dos acordos de leniência, favorecendo o compartilhamento mútuo de informações e a definição do valor final do dano ao erário, que passará a ser considerado no cronograma de pagamentos da leniência. A forma de atuação conjunta também observará as atribuições e os limites de competência dos signatários do ACT.

Respeitando as disposições contidas na Lei Anticorrupção, o ACT estabelece, em suas ações operacionais, que as negociações realizadas no âmbito dos acordos de leniência serão conduzidas pela CGU e pela AGU, que compartilharão as informações com o TCU quando houver dano ao erário e quando estiverem sendo apurados fatos de sua competência. De todo modo, a CGU e a AGU não necessitam do aval do TCU para celebrar o acordo.

Após a celebração do acordo de leniência, as demais informações e documentos fornecidos pela leniente deverão ser compartilhados pela CGU e AGU com as demais instituições de combate à corrupção, as quais não responsabilizarão a empresa pelos fatos já abordados no acordo.

A cooperação em casos de corrupção consiste, em suma, no compartilhamento de informações – que não impliquem em prejuízo às investigações – com os outros órgãos signatários do ACT, os quais deverão adotar as medidas e ações cabíveis quanto à apuração dos fatos e responsabilização das pessoas físicas e jurídicas mencionadas no acordo de leniência.

Por fim, importante ressaltar que o Ministério Público Federal (“MPF”) ainda não aderiu ao ACT e optou por submeter a decisão de adesão à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (“5CCR”), relacionada ao combate à corrupção. A recomendação da 5CCR foi de que o MPF não assine o ACT nos termos propostos, pois o ACT esvaziaria a atuação de diversos órgãos e não contribuiria para a cooperação entre as instituições. Além disso, para a 5CCR, o ACT limita de forma inconstitucional a atuação do MPF no enfrentamento da corrupção, uma vez que o ACT determina que a atuação do MPF fique restrita à investigação criminal de pessoas físicas mencionadas na leniência, enquanto a responsabilização de pessoas jurídicas ficaria a cargo da AGU e da CGU.

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