março 25 2020

COVID-19 – Orientações da CVM sobre os efeitos nas Demonstrações Financeiras das Companhias Abertas

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Em linha com os esforços e adequações que vêm sendo promovidos pelos órgãos governamentais, autarquias e empresas privadas em razão da disseminação exponencial do COVID-19, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, no último dia 10, o Ofício Circular SNC/SEP 02/2020 (“Ofício”), que traz orientações para as companhias abertas e seus respectivos auditores a respeito dos efeitos do Coronavírus nas Demonstrações Financeiras das companhias, com a finalidade garantir a publicidade e transparência dos eventuais impactos da pandemia nos negócios das empresas reguladas.

De acordo com o Ofício, dentre os possíveis efeitos adversos e incertezas que afetam as companhias, deve ser dada especial atenção aos eventos econômicos que tenham relação com “a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis levadas à efeito, como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada”.

Não obstante as dificuldades de mensuração de impactos futuros nas demonstrações financeiras das companhias, o superintendente da SNC (Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria), José Carlos Bezerra da Silva, esclarece que “é necessário que as companhias e seus auditores, cada qual exercendo o seu papel, empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica”.

Para melhor referência, veja abaixo um resumo das orientações trazidas pelo Ofício:

  • nas Companhias que encerraram seus exercícios sociais em 31 de dezembro de 2019, os impactos devem ser registrados como eventos subsequentes nos termos do CPC 24;
  • nas Companhias com exercício social encerrado após 31 de dezembro de 2019 ou que estejam em processo de preparação da 1ª ITR de 2020, os riscos e incertezas relacionados à pandemia devem ser especialmente considerados, na medida em que impactarão diretamente as demonstrações financeiras do período trimestral; e
  • para todas as Companhias, deve ser avaliada a necessidade ou conveniência de publicação de fato relevante e projeções e estimativas relacionadas aos impactos econômico-financeiros do COVID-19 na elaboração do formulário de referência.

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Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Mercado de Capitais e Securitização.

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