outubro 02 2026

Ministério de Portos e Aeroportos abre consulta pública sobre política de seguros para concessões de infraestrutura

Share

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu consulta pública, por 30 dias corridos, sobre proposta de política de seguros aplicável a contratos de concessão e demais modalidades de participação privada nas infraestruturas portuária, aeroportuária e hidroviária. A consulta foi aberta em 24 de setembro de 2026 e tem encerramento em 23 de outubro de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo.

Contexto

A proposta foi elaborada pelo GT-SegInfra (Grupo de Trabalho sobre Seguros, Garantias e Riscos em Infraestrutura de Transporte), criado pelo MPor em agosto de 2026 com mandato de 100 dias. O grupo reúne representantes das secretarias nacionais de Portos, Aviação Civil e Hidrovias, da ANAC, da ANTAQ, do setor privado e do mercado segurador.

A iniciativa surge após eventos como as enchentes de 2024 no Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre), que submergiram a pista e também o terminal e interromperam operações por meses, evidenciando lacunas na cobertura de riscos em concessões de infraestrutura de transporte.

No setor de rodovias, a ANTT já anunciou que os contratos de concessão da sexta rodada trarão disciplina mais precisa acerca dos riscos seguráveis, apólices obrigatórias e valores mínimos de cobertura. A proposta consta das minutas de edital, contrato de concessão e anexos dos Lotes 1 e 3 de Santa Catarina, submetidos a procedimento de participação popular (Audiência Pública n.º 006/2026, encerrada em 08/07/2026).

Principais Pontos da Proposta

Estudo de Segurabilidade nos EVTEAs

Os novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) deverão incluir um Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros, avaliando, para cada risco relevante, a possibilidade de contratação de cobertura, as condições do mercado segurador e ressegurador e alternativas quando o seguro não estiver disponível ou for insuficiente.

Consulta formal à Susep e ao mercado

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o mercado segurador/ressegurador deverão ser formalmente consultados, com manifestações de ao menos três corretores ou seguradoras de atuação nacional. Cada risco será classificado como segurável, parcialmente segurável ou não segurável.

Consulta prévia ao mercado antes do edital

Antes da publicação dos editais de licitação, será realizada consulta ao mercado para confirmar oferta, capacidade e condições de contratação das coberturas exigidas.

Três categorias de risco

  • Riscos ordinários: previsíveis e recorrentes – gestão operacional e apólices específicas, quando disponíveis.
  • Riscos residuais: parcelas não cobertas (franquias, sublimites, exclusões).
  • Riscos extraordinários: baixa frequência e alta severidade, que excedem a capacidade comprovada do mercado.
Instrumentos alternativos para riscos extraordinários

A proposta prevê mecanismos de compartilhamento com gatilhos objetivos, seguros paramétricos, reequilíbrio econômico-financeiro automático e participação estatal complementar nos limites da lei e do contrato.

Comprovação de indisponibilidade e suspensão temporária

A indisponibilidade de cobertura deverá ser comprovada por manifestações técnicas negativas de ao menos três corretores ou seguradoras. A exigência poderá ser temporariamente suspensa, com reavaliação em até 12 meses. Não haverá transferência automática do risco ao poder público.

Implicações Práticas

A proposta terá impactos relevantes para diversos participantes do setor:

  • Concessionários e investidores: matrizes de alocação de risco mais claras e realistas, com potencial melhoria da bancabilidade (bankability) dos projetos; possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro para riscos extraordinários; necessidade de revisar programas de seguros existentes.
  • Seguradoras e resseguradoras: participação formal no processo de estruturação dos projetos; oportunidade de contribuir na definição de coberturas desde a fase de planejamento.
  • Corretores de seguros: papel institucionalizado na validação da disponibilidade de coberturas e na classificação de riscos.
  • Financiadores (lenders): maior previsibilidade na cobertura de riscos dos projetos financiados, reforçando a segurança das operações de project finance.
  • Poder público: vedação de transferência automática de riscos ao Estado; maior segurança jurídica e resiliência dos contratos.

Como Participar

As contribuições devem ser identificadas e fundamentadas, enviadas exclusivamente por formulário eletrônico na plataforma Brasil Participativo.

Prazo: 23 de outubro de 2026

Link: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/portos-e-aeroportos-seguros

Documentos disponíveis: minuta de ato normativo, Nota Informativa 3/2026/DECON-MPOR/SE-MPOR, Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) 1/2026/DECON (disponíveis na plataforma Brasil Participativo e no site do MPor.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe