Clawback and Malus Provisions in the U.S. and Brazil: A Comparative Overview
No cenário atual da governança corporativa, políticas de clawback e malus tornaram-se instrumentos relevantes para a promoção de responsabilização e integridade dos administradores. Com a incorporação dessas regras, as companhias buscam alinhar as ações de seus administradores aos seus interesses de longo prazo e de seus acionistas.
As cláusulas de clawback ou malus permitem que companhias recuperem remunerações previamente pagas aos seus administradores (por meio da exigência de reembolso) ou determinem a retenção de remuneração ainda não paga caso seja constatado que (i) a concessão ou o pagamento dessa remuneração foi com base em dados financeiros errôneos ou (ii) que o destinatário teve conduta inadequada. Por exemplo, caso tenha havido pagamento de bônus com base em resultados financeiros que tenham sido posteriormente reapresentados, a companhia pode acionar sua cláusula de clawback para recuperá-lo (ou recuperar a parcela que tiver excedido o valor que seria pago se os resultados financeiros corretos fossem conhecidos quando do pagamento do bônus). As condições específicas sob as quais regras de clawback e/ou malus se aplicam dependem de requisitos regulatórios de cada jurisdição e das políticas específicas de cada companhia, conforme será discutido adiante.
Este artigo compara a adoção de cláusulas de clawback e malus por empresas cujos valores mobiliários são listados nos mercados dos Estados Unidos e do Brasil, bem como as regras e perspectivas para essas disposições em cada jurisdição.