Ministério do Trabalho e Emprego adia vigência das alterações na NR 1
- Aline Fidelis,
- Daniel Landim,
- Fernanda Alves
Após a divulgação de recente legal update sobre as alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), houve nova mudança normativa relevante: foi publicada, em 15 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765/2025, que impacta diretamente o cronograma de implantação das mudanças previstas para o capítulo 1.5 da NR 1.
O que mudou com a Portaria MTE nº 765/2025?
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 765/2025, adiou oficialmente o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da NR 1. Com isso, a obrigatoriedade de adequação às novas regras, originalmente prevista para 26 de maio de 2025, passa a ter como marco inicial o dia 25 de maio de 2026.
Principais pontos a serem observados:
- Prorrogação do prazo: O início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1 foi oficialmente prorrogado para 25 de maio de 2026. Até essa data, permanecem válidas as regras anteriores para o gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Melhor forma de utilização do prazo adicional: Permanece válida a recomendação destacada em legal update anterior sobre tema, devendo as empresas utilizarem esse período adicional para revisar e aprimorar seus processos internos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente no que se refere ao mapeamento e à gestão dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais.
- Oportunidade de adaptação: O adiamento representa uma oportunidade estratégica para as empresas se prepararem de forma ainda mais robusta para a futura obrigatoriedade, promovendo a integração entre as áreas de SST, Recursos Humanos, jurídico e lideranças.
Recomendações para as empresas:
É recomendável que as empresas aproveitem o adiamento oficial da data de início de vigência das alterações na NR 1para revisar e aprimorar seus processos de SST, garantindo que todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, especialmente, psicossociais – sejam rigorosamente mapeados e gerenciados por profissionais habilitados. A integração efetiva entre as áreas de SST, Recursos Humanos, jurídico e lideranças é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e alinhado às exigências legais.
É igualmente indispensável que as empresas se mantenham atualizadas em relação às mudanças normativas e às orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando que permaneçam em conformidade com a legislação aplicável, mitigando o risco de eventuais passivos trabalhistas.
A prática de Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.