janeiro 26 2022

ANP aprova consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992

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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou, no dia 13 de Janeiro de 2022, a realização de consulta e audiência pública sobre minuta de resolução para revisar a Portaria nº 26/1992 (“Portaria”) do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). 

De acordo com a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), a Portaria em questão é a norma mais antiga ainda em vigência dentro da legislação aplicável à fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis. Apesar de ter representado um avanço na época de sua publicação, hoje encontra-se desatualizada. 

A Portaria instituiu o Livro de Movimentação de Combustíveis (“LMC”) com o objetivo de registro diário dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos pelos postos revendedores. Nesse sentido, os revendedores varejistas de combustíveis são obrigados a preencher de maneira manual o LMC. No entanto, a realidade apresenta procedimentos mais modernos como diversos softwares presentes no mercado, sendo capazes de trazer mais qualidade e substituir o LMC. 

A minuta de resolução proposta possui o intuito de aperfeiçoar a norma ao atualizar a Portaria, apresentando maior clareza e precisão sem alterar sua essência e mérito. Ademais, dispõe sobre o os critérios para o preenchimento da LMC, sendo possível o registro por via eletrônica ou de forma manuscrita, enquanto a regra vigente só admite a forma manuscrita. 

Por fim, a minuta manteve aspectos da Portaria, como a obrigatoriedade do registro diário do LMC, a obrigatoriedade de apuração das causas quando constatada a perda de estoque físico de combustíveis superior a 0,6% e a obrigatoriedade do LMC ser mantido no estabelecimento à disposição da fiscalização das autoridades competentes. 

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