abril 19 2021

Decreto Regulamentador da Lei dos Portos é Alterado

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Em 12 de abril de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.672, que altera disposições do Decreto nº 8.033/2013, regulamentador da Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), estabelecendo, dentre outros assuntos, o chamamento público relativo à exploração de instalações portuárias em portos organizados e a figura do contrato de uso temporário. 

Dentre as alterações previstas, foram regulamentados os procedimentos para chamamento público referente aos contratos de arrendamento de instalações portuárias dentro da poligonal do porto organizado, dispensando a licitação nos casos em que for verificada a existência de um único interessado na exploração da área.

Quanto aos prazos dos contratos de concessão e arrendamento, foram revistos os prazos de vigência, separando a concessão de porto, que terá prazo de até 70 anos, incluídos o original e todas as suas prorrogações; do arrendamento de instalações portuárias, com prazo de 35 anos, prorrogável até o limite de 70 anos.

Foi previsto, ainda, o contrato de uso temporário, a ser executado por interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado para o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, sendo dispensada a realização de licitação previa.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Portos e Marítimo

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