outubro 22 2020

Resolução 42 do CNIg altera regras sobre autorização de residência para marítimos e outros profissionais a bordo de embarcações e plataformas de bandeira estrangeira

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Em 14 de outubro de 2020, foi publicada a Resolução nº 42/2020 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Esta norma altera a Resolução Normativa CNIg nº 6/2017 (RN nº 6/2017), sobre a autorização de residência a marítimos e outros profissionais que trabalhem a bordo de embarcações e plataformas de bandeira estrangeira. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é atualmente a autoridade competente para a concessão dessa autorização de residência, que era até então concedida pelo antigo Ministério do Trabalho.

Essa autorização de residência é aplicável para expatriados sem vínculo empregatício no Brasil, que deverão receber sua remuneração total no exterior.

Entre as alterações implementadas, destaca-se a inclusão de definições para marítimos, profissionais não tripulantes e tripulantes não aquaviários. Foram criadas também subcategorias de marítimos, e os percentuais de marítimos brasileiros a bordo passaram a ser aplicados às subcategorias.

Além disso, para o prazo de estada de até 90 dias, a cada ano migratório, os marítimos e demais profissionais estrangeiros a bordo poderão ingressar no Brasil com visto de visita, dele ainda estando isentos os portadores da Carteira Internacional de Marítimo (Seafarer’s Identity Document-SID) emitida nos termos da Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em caso de um prazo de estada superior a 90 dias, a autorização de residência será necessária.

Conforme anteriormente previsto na RN nº 6/2017, na hipótese de expatriados transferidos para outra embarcação ou que trabalhem em mais de uma embarcação, o Ministério da Justiça deverá ser comunicado. Em caso de mudança de empregador, uma autorização também deverá ser solicitada ao Ministério da Justiça.

Por fim, é importante ressaltar que a Resolução nº 42/2020 não alterou o prazo de validade desta autorização de residência que ainda será de até 2 anos.

Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre a resolução.

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