outubro 26 2020

Retomada do curso de prazos migratórios a partir de 03 de novembro de 2020

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Com o objetivo de retomar os prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal, foi publicada no dia 21 de outubro de 2020, a Portaria nº 18 do Ministério da Justiça, que prevê o reinício da contagem a partir do dia 03 de novembro de 2020.

Em virtude da adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, a Polícia Federal havia determinado a suspensão de tais prazos migratórios, desde 16 de março de 2020.

A nova Portaria prevê que, os documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, inclusive protocolos de atendimento e Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 ainda serão aceitos e poderão ser utilizados para fins de ingresso no Brasil e registro, até o dia 16 de março de 2021.

Em caso de expatriados que estejam no Brasil, o período entre 16 de março de 2020 a 03 de novembro de 2020 será desconsiderado para fins de contagem do prazo de estada máximo por ano migratório.

No que diz respeito ao visto temporário, que desde a nova Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) abrange diversas finalidades, como trabalho, estudo, tratamento médico e reunião familiar, o prazo de residência continuará tendo o seu início contado a partir da primeira entrada no Brasil, independente da data de registro. O visto temporário, quando não registrado, poderá ser feito até o dia 16 de março de 2021, ou em caso de reingresso, dentro do prazo de 90 dias da nova entrada.

Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre a Portaria.

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