maio 15 2020

Informativo de Mercado de Capitais: ICVM 625 – Assembleias a Distância de Titulares de Debêntures e outros Valores Mobiliários

Author:
Share

Em 14 de maio de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução nº 625 (“Instrução CVM 625”), que dispõe sobre a participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e de titulares de certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio e notas promissoras comerciais.  A Instrução CVM 625 também alterou a Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016 e a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM 476”), de modo a torná-las compatíveis com as novas determinações.

Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown traz, nesta edição da Newsletter de Mercado de Capitais, os principais pontos abordados pela CVM. 

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com os nossos times de Mercado de Capitais e Securitização, Bancário e Financeiro e Societário e Fusões e Aquisições.

Baixe o arquivo

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe