abril 15 2020

Governo Federal reformula a Conaportos

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O Decreto 10.319/2020, publicado no dia 13.04.2020 (“Decreto 10.319”), instituiu a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (“Conaportos”), revogando-se assim o Decreto 7.861/2012, que tratava da referida Comissão. Além da Conoportos, também foi instituída a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (“Conaero”), anteriormente prevista no Decreto 7.554/2011, de igual forma revogado.

A Conaportos, que terá duração por prazo indeterminado, será composta por representantes do Ministério da Infraestrutura, que a presidirá; da Casa Civil; do Ministério da Justiça e Segurança Pública; do Ministério da Defesa; do Ministério da Economia; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Poderão ainda ser convidados para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de associações setoriais e demais entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o debate das pautas.

Dentre as competências da Conaportos, destaque para: (i) a promoção da integração das atividades das entidades públicas nos portos organizados e nas instalações portuárias; (ii) a promoção de aperfeiçoamentos de atos normativos com vistas à otimização do fluxo de embarcações, bens, produtos e pessoas e da ocupação dos espaços físicos nos portos organizados e ao aumento da qualidade, da segurança e da celeridade dos processos operacionais; (iii) estabelecer e monitorar parâmetros de desempenho para as entidades públicas nos portos organizados e instalações portuárias e propor sua revisão, quando necessário; (iv) estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelas entidades públicas nos portos organizados e nas instalações portuárias; (v) propor aos órgãos ou entidades competentes medidas para implementar os padrões e práticas internacionais relativos à operação portuária e ao transporte marítimo; dentre outras.

A Conaportos se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocadas por seu presidente ou por requerimento de seus membros. Os membros poderão participar das reuniões e dos grupos de trabalho temáticos por meio de videoconferência, respeitados determinados requisitos.

Poderá a Conaportos instituir Comitês Técnicos e subcolegiados locais, chamadas de Comissões Locais das Autoridades nos Portos, para avaliação de matérias específicas e acompanhamento da implementação de suas ações. Caberá à autoridade portuária coordenar, presidir e secretariar os trabalhos das Comissões Locais, que poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados que exerçam atividades nos portos.

Por fim, a Conaportos aprovará seu regimento interno, que disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento, no prazo de 90 dias, contado da data de publicação do Decreto 10.319.

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