abril 09 2020

ANP publica medidas a serem adotadas pelos operadores em razão da COVID-19

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No dia 07 de abril de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) divulgou, via website, os Despachos nº 92/2020/SDP e nº 262/2020/NFP, que tratam sobre as medidas a serem adotadas pelos operadores de campos de petróleo e gás natural durante o período de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

O Despacho Decisório nº 92/2020 da Superintendência de Desenvolvimento e Produção (“SDP”) decidiu pela: (i) suspensão do prazo para apresentação de revisões de Planos de Desenvolvimento e de Programas Anuais de Trabalho e Orçamento e de Produção, excepcionados os casos em que a ANP expressamente determine tal apresentação; (ii) prorrogação dos prazos para solicitações da ANP e de resposta dos concessionários sobre o Boletim Mensal de Produção para 60 dias – o envio do Boletim Mensal de Produção deve seguir os prazos contratuais, sem alteração; (iii) autorização da postergação de atividades previstas no Programa Anual de Trabalho e Orçamento a serem realizadas no ano de 2020 por até 1 ano, sem a necessidade de revisão dos presentes programas; e (iv) autorização de queima extraordinária de até 100 mil m³/dia de gás natural em campos de pequena produção.

O Despacho nº 262/2020 do Núcleo de Fiscalização de Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural (“NFP”), por sua vez, suspende alguns prazos de procedimentos operacionais, tais como os aplicáveis à: (i) coleta de amostras de petróleo e gás natural em pontos de medição fiscal, de apropriação e transferência de custódia; (ii) calibração de elementos primários – sistemas de medição de petróleo e gás natural; (iii) calibração de elementos secundários para medição de temperatura e pressão, bem como de trenas e termômetros associados a tanques; (iv)  inspeção de componentes dos sistemas de medição constantes do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural; (v) verificação de medidores de vazão de gás de flare; e (vi) testes de poços exclusivamente localizados em campos terrestres.

Estas medidas consistem em uma forma de flexibilizar determinadas normas relacionadas às atividades de produção durante o período de emergência de saúde pública. 

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com EnergypartnersTC@mayerbrown.com.

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