março 09 2020

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE

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De acordo com a Resolução n.º 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuírem quantia igual ou superior a US$ 100.000, ou seu equivalente em outras moedas, em ativos ou direitos localizados no exterior, estão obrigadas a entregar uma declaração ao Banco Central do Brasil denominada “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)”.

Segundo a Circular n.º 3.624/2013 do Banco Central do Brasil, a declaração anual com data-base de 31 de dezembro de 2019 deverá ser apresentada até as 18:00 horas do dia 05 de abril de 2020.

Se os bens e direitos no exterior forem iguais ou superiores a US$ 100.000.000, ou seu equivalente em outras moedas, também deverão ser apresentadas declarações trimestrais, durante 2020.

As multas pelo descumprimento dessas regras variam de 1% a 10% do valor sujeito à declaração ou de R$ 25.000 a R$ 250.000, o que for menor.

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