A partir de 26 de novembro de 2019, o setor hoteleiro foi beneficiado pela Medida Provisória (MP) n.º 907, que extinguiu a arrecadação de direitos autorais provenientes da execução musical em quartos de hoteis.
Com a finalidade de fomentar o setor turístico brasileiro, a MP inseriu o §9º no Artigo 68 da Lei de Direitos Autorais e determinou que não mais incidirá a cobrança pelo ECAD sobre as unidades hoteleiras.
Na prática, esta medida representa uma vantagem econômica para os hoteis, que poderão destinar o valor antes recolhido pelo ECAD para outras finalidades.
Atuações Relacionadas
Áreas de Atuação –
Publicações
-
julho 112022
Stay up-to-date on our perspectives
Subscribe to Email