O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) realizou na última terça-feira, dia 29 de maio de 2018, Sessão Extraordinária com o objetivo de discutir ações e iniciativas para combater a crise de abastecimento no setor de combustível.
A primeira iniciativa apresentada pelo CADE diz respeito a elaboração de estudo com o objetivo de contribuir para o debate sobre o setor de combustíveis no Brasil. Intitulada Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência, a publicação foi organizada pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia (“DEE”), em colaboração com a Superintendência–Geral (“SG”).
O Estudo apresenta nove propostas, que estão reunidas em três tópicos temáticos, envolvendo, respectivamente, questões regulatórias (cinco medidas), estrutura tributária (duas medidas) e outras alterações institucionais de caráter geral (duas medidas), conforme se verifica abaixo:
- Permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos
- Repensar a proibição de verticalização do setor de varejo de combustíveis
- Extinguir a vedação à importação de combustíveis pelas distribuidora
- Fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado
- Aprimorar a disponibilidade de informação sobre a comercialização de combustíveis
- Repensar a substituição tributária do ICMS
- Repensar a forma de tributação do combustível
- Permitir postos autosserviços
- Repensar as normas sobre o uso concorrencial do espaço urbano
O inteiro teor do estudo está disponível por meio deste link.
A segunda iniciativa destacada pelo Presidente do CADE diz respeito à instauração de dois procedimentos preparatórios de investigação, que estão sendo apurados pela SG, em decorrência do recebimento de informações e documentos que sugerem a existência de eventual movimentação coordenada entre empresas e sindicatos atuantes no setor de transportes, ocasionando um agravamento na crise de distribuição de combustíveis e dos efeitos da greve dos caminhoneiros no país.
Segundo o Presidente do CADE, até o momento, as seguintes pessoas jurídicas estão sendo investigadas:
- ANTC (Associação Nacional dos Transportadores de Carga);
- CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos);
- CNT (Confederação Nacional do Transporte);
- Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo);
- Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros);
- Sindicam-DF (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Distrito Federal);
- Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros);
- Fecone (Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da região Nordeste);
- Fetramig (Federação dos Transportadores Autônomos de Carga do Estado de Minas Gerais);
- Fetac-ES (Federação dos Transportadores Autônomos de Carga do Espírito Santo);
- Sindicato das empresas de transporte de carga e logística do estado do Rio Grande do Sul;
- Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros);
- Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo); e
- Sinditac-GO (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Goiás).
Também estão sendo investigados as seguintes pessoas físicas, na condição de presidentes e dirigentes das empresas acima mencionadas:
- José da Fonseca Lopes (Abcam);
- Wallace Landim (Motoristas Autônomos do Centro-Oeste);
- José Araújo (Unicam);
- Vantuir José Rodrigues (Sinditac-GO);
- Edmar Rosa (Sindcam-DF);
- Jaime Ferreira dos Santos (Sinceg); e
- Diumar Bueno (CNTA).
Neste sentido, a SG irá apurar os indícios de que por trás do movimento de paralisação dos caminhoneiros estaria ocorrendo a indução à conduta concertada por parte dos sindicatos e também a participação das empresas em movimento coordenado para agravamento dos efeitos da greve.
Ainda sobre eventuais condutas anticompetitivas decorrentes da atual crise de abastecimento no Brasil, o Presidente do CADE anunciou o recebimento de manifestação apresentada pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (“Fecombustíveis”) no sentido de que a Federação está conscientizando seus associados para que estes ajam com responsabilidade e não promovam o aumento abusivos dos preços de revenda.
A iniciativa da comunicação entre a Fecombustíveis e o CADE serviu para registrar que todas as manifestações que a Federação tem exarado, a princípio, não constituem infração econômica decorrente da prática de conduta uniforme ou concertada e o CADE sinalizou que recebeu esta iniciativa com bons olhos.
Por fim, a terceira iniciativa apresentada pelo Presidente do CADE diz respeito a homologação do pedido apresentado pelas distribuidoras Raízen Combustíveis, Petrobras Distribuidora e Ipiranga Produtos de Petróleo referente à aprovação de um Protocolo de Crise de Abastecimento.
Trata-se de Protocolo que propõe cooperação logística mútua entre as distribuidoras para otimizar o armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis, com o objetivo de regularizar o abastecimento após o término das manifestações realizadas pelos caminhoneiros. Assim, o protocolo prevê que as distribuidoras poderão adotar, entre outras, as seguintes medidas:
- Criar centros integrados de operação logística, de acordo com a localização de suas bases de distribuição e de sua frota, o estoque de produtos combustíveis, os centros consumidores, a demanda de autoridades, de prestadores de serviços públicos e coletivos e da sociedade em geral;
- Ordenar a prioridade de abastecimento, considerando que os serviços públicos essenciais ao bem-estar social, à saúde e à segurança da população terão prioridade sobre quaisquer outras demandas de abastecimento;
- Quando do atendimento da sociedade em geral, serão observados critérios de isonomia, não configurando em nenhuma hipótese discriminação de adquirentes;
- Dividir em partes iguais os custos variáveis e extraordinários necessários à implementação do protocolo, que serão integralmente arcados pelas empresas.
Segundo o Presidente do CADE, as medidas terão duração máxima de 15 dias, prazo este que poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado. Ademais, durante a cooperação, as empresas deverão continuar atuando de forma independente, não sendo permitido o compartilhamento de informações sensíveis, somente operacionais.
Por fim, o Presidente do CADE destacou que as distribuidoras apresentarão ao CADE todos os documentos utilizados para a fundamentação e adoção das medidas, de forma a permitir a fiscalização do órgão durante o período.
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dezembro 152020