outubro 16 2026

Avalanche de reestruturação de dívida deve ir até 2027, diz sócia do Tauil & Chequer Advogados

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O mercado vai conviver com um número crescente de recuperações judiciais e extrajudiciais pelo menos até 2027, apesar das projeções de queda no juro, já que a perda no poder aquisitivo da população tende a seguir minando o consumo e pesando na geração de receita das empresas. É o que prevê a sócia de Reestruturação e Falência do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, Liv Machado.

"A expectativa é que nos próximos meses e, no próximo ano, continue essa avalanche de ajuizamento de pedidos de recuperação judicial e extrajudiciais", diz Machado. Segundo ela, o juro tende a recuar de modo gradual e em magnitude insuficiente para aliviar o custo da dívida das companhias e melhorar o acesso a novo crédito. Machado lembra que o número de pedido de recuperação judicial já está em nível recorde, sem sinais claro de reversão.

A boa notícia é que a dinâmica das negociações tem evoluído, especialmente com a recuperação extrajudicial se mostrando uma alternativa mais eficiente para devedores e credores do que a recuperação judicial. O Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) mostra que de 2020, quando a lei de recuperação judicial e falências foi reformada, para 2026, o número de pedidos na Justiça subiu de 57 para 288.

A diferença entre a recuperação extrajudicial e a judicial é que no primeiro basta que a empresa atraia 50% mais 1 dos credores em 90 dias para uma plano de reestruturação das dívidas para que seja homologado pela Justiça. Na maioria dos casos, a extrajudicial não envolve dívida trabalhista e com fornecedores. Já na recuperação judicial, o processo é acompanhado por um juiz, envolve várias etapas e todas as categorias de credores, abrindo espaço para judicialização maior, e exigindo aprovação do plano em assembleia, que pode ser convocada mais de uma vez. Esse processo pode levar ao menos um ano.

"A recuperação extrajudicial tem sido bem vista pelos credores, por ser maiscélere, menos custosa e dado maior oportunidade a eles de participar da construção do plano", afirma. Em consequência, o cenário para recuperação dos créditos melhora, acrescenta. A boa receptividade dos credores à opção da extrajudicial tem, inclusive, permitido certa criatividade no uso do instrumento na prática. Em casos mais recentes, as companhias têm negociado e desenhado efetivamente o plano de reestruturação das dívidas durante os 90 dias previstos na lei para que se busque adesão da maioria para uma versão pré-negociada do plano. Para entrar com o pedido de recuperação extrajudicial é preciso ter 33% dos credores alinhados com a ideia.

"Não é exatamente o que a lei prevê, mas tem acontecido na prática, justamente porque os credores preferem usar essa janela de 90 dias para negociar e evitar a recuperação judicial", afirma. A entrada de um pedido de recuperação extrajudicial com o que já se chama de "plano do plano" aconteceu no Grupo Pão de Açúcar, Raízen e Braskem.

Essa percepção positiva acontece, de acordo com Machado, mesmo entre os credores que são "arrastados" pela decisão da maioria, sem terem assinado o plano, quando engajados e não ignorados pela empresa desde o início.

"Vemos um processo mais fluido nos casos em que há transparência do devedor, com esses credores confiando que estão sendo tomadas as melhores medidas possíveis, mesmo que não tenham votado nas decisões", afirma. Por outro lado, quando há credores que não participam de forma alguma da negociação, que não têm acesso à informação, acrescenta a advogada, a possibilidade de judicialização aumenta, com possibilidade de desdobramento para uma recuperação judicial.


Recente

A participação dos credores nos processos de reestruturação de dívidas é relativamente novo no Brasil, porque a lei brasileira de recuperação judicial, extrajudicial e de falências tem origem em padrões que oferecem maior poder ao devedor, ao contrário da lei norte-americana, onde o credor assume liderança em tais processos. Além disso, é recente a chegada de investidores do mercado de capitais à mesa de negociação, mudando a dinâmica das negociações que antes aconteciam com um grupo pequeno de bancos.

Na recuperação judicial especificamente, houve uma modificação na lei em 2024, que permitiu aos credores apresentar um plano alternativo de reestruturação, caso haja rejeição ao da empresa. Mas o modelo ainda não vingou. A regra foi testada em um único caso, da Samarco, sem sucesso. "Um dos problemas, entre outros, é que o credor que apresenta um plano alternativo tem de abrir mão das garantias", explica Machado.

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