junho 23 2026

Governo Federal regulamenta Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

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Em 12 de junho de 2026, o Poder Executivo publicou o Decreto n.º 13.018/2026, que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), instituídos pela Lei Federal n.º 14.119/2021. A regulamentação era aguardada pelo mercado, uma vez que a ausência de regras operacionais vinha limitando a implementação prática dos instrumentos previstos na Lei e a estruturação de iniciativas de PSA em escala.

Em síntese, a norma atribui ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a gestão da PNPSA e a competência para editar normas relativas às modalidades de PSA e às respectivas diretrizes técnicas. Desde logo, o Decreto estabelece que caberá ao MMA regulamentar o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), bem como disciplinar os incentivos tributários aplicáveis aos valores recebidos a título de PSA.

Entre as ações elegíveis para recebimento de recursos do PFPSA, o Decreto contempla:

  • a conservação e recuperação de vegetação nativa;
  • a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas;
  • o manejo sustentável de sistemas agrícolas que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a conservação do solo; e
  • a conservação de áreas cobertas por vegetação nativa passíveis de autorização para supressão destinada ao uso alternativo do solo.

Um aspecto que merece atenção é o fato de o Decreto não incluir expressamente a recuperação e recomposição de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) entre as ações elegíveis para recebimento de recursos do PFPSA. A opção regulatória chama atenção porque tanto a Lei da PNPSA quanto o Código Florestal reconhecem a relevância ambiental dessas áreas e admitem a utilização de instrumentos econômicos voltados à sua conservação e recuperação.

O Decreto também estabelece um conjunto de salvaguardas ambientais e sociais aplicáveis aos projetos públicos e privados que pretendam acessar recursos da política. Em particular, para iniciativas que envolvam povos indígenas, comunidades tradicionais e demais grupos potencialmente afetados, a norma prevê a observância da consulta livre, prévia e informada (CLPI), bem como mecanismos de repartição equitativa de benefícios.

Os projetos públicos e privados também deverão implementar mecanismos de monitoramento aptos a verificar e comprovar a efetiva prestação dos serviços ambientais e os resultados alcançados. Para projetos envolvendo comunidades tradicionais, a regulamentação admite a adoção de procedimentos simplificados e participativos.

No âmbito do PFPSA, serão estruturados subprogramas específicos pelo MMA em conjunto com os órgãos proponentes, os quais deverão definir critérios de seleção dos projetos, público-alvo, modalidades de remuneração, fontes de recursos e sistemas de monitoramento aplicáveis. Nos contratos de PSA celebrados pelo poder público, o Decreto estabelece ainda requisitos mínimos de elegibilidade, incluindo a inexistência de áreas embargadas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a ausência de inclusão do beneficiário na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão.

Entre as fontes de recursos previstas para o financiamento do PFPSA, destaca-se a possibilidade de utilização de recursos provenientes da compensação vinculada a certificados de REDD+. Trata-se de previsão particularmente relevante, na medida em que reforça a convergência entre a agenda de PSA, os programas jurisdicionais de REDD+ e os instrumentos econômicos voltados à mitigação da mudança do clima, criando potencial fonte de financiamento para iniciativas de conservação e restauração florestal.

A regulamentação deve dialogar com outras iniciativas recentes da política climática brasileira, incluindo o Plano Clima 2024-2035, a expansão dos programas jurisdicionais de REDD+ e a futura operacionalização do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), reforçando o papel dos instrumentos econômicos na implementação das políticas ambientais e climáticas. Do ponto de vista prático, o Decreto tende a impulsionar a estruturação de programas públicos e privados de PSA, criando novas oportunidades para proprietários rurais, comunidades tradicionais e desenvolvedores de projetos.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito da PNPSA, sua abrangência e operacionalização.

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