março 25 2026

Governo Federal lança o Plano Clima 2024-2035 e define diretrizes para a transição climática no Brasil

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Em 16 de março de 2026, o Governo Federal lançou o novo Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima 2024-2035), instrumento central da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), com diretrizes e metas para orientar a mitigação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e a adaptação aos impactos da mudança do clima no Brasil ao longo da próxima década.

O Plano Clima consolida a estratégia brasileira para o cumprimento de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que prevê a redução entre 59% e 67% das emissões líquidas até 2035 (em relação a 2005) e a neutralidade climática até 2050.

A nova versão do Plano, cuja revisão foi iniciada em 2023, foi elaborada sob coordenação da Casa Civil e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com participação de mais de 25 ministérios. Também foram realizadas consultas públicas.

O instrumento está estruturado em três eixos principais: (i) Estratégia Nacional de Mitigação; (ii) Estratégia Nacional de Adaptação; e (iii) Estratégias Transversais para Ação Climática, e inclui temas como financiamento climático, governança, monitoramento e transição justa.

No eixo de mitigação, o Plano estabelece oito planos setoriais, abrangendo: energia, indústria, transportes, cidades, resíduos e mudanças no uso da terra, entre outros. Já no eixo de adaptação, foram definidos 16 planos setoriais e temáticos, voltados a setores como agricultura, recursos hídricos, infraestrutura, saúde e zonas costeiras.

Entre os principais elementos do Plano Clima, destacam-se:

  • Definição de trajetórias setoriais de emissões até 2035, com metas diferenciadas entre setores, incluindo, em alguns casos, possibilidade de crescimento controlado de emissões (notadamente em indústria e transportes), refletindo trade-offs econômicos e estruturais;
  • Segmentação do uso da terra em diferentes frentes regulatórias, com destaque para a separação entre (i) áreas públicas e territórios protegidos; (ii) áreas rurais privadas; e (iii) atividades agropecuárias, indicando abordagem mais granular para políticas de desmatamento e uso do solo;
  • Integração entre mitigação e adaptação, com ênfase em soluções baseadas na natureza (SbN) e adaptação baseada em ecossistemas (AbE), como instrumentos de redução de riscos climáticos e geração de cobenefícios;
  • Fortalecimento de instrumentos econômicos e financeiros, incluindo o uso de mecanismos como Fundo Clima, Eco Invest Brasil e a Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos (BIP), com previsão de mobilização relevante de recursos públicos e privados;
  • Estrutura de governança e monitoramento contínuo, com ciclos periódicos de avaliação (anual, bienal e revisões estruturais a cada quatro anos), reforçando a natureza dinâmica e adaptativa do Plano.

Do ponto de vista regulatório e de mercado, o Plano Clima tende a produzir impactos relevantes para empresas de diversos setores, especialmente na medida em que orienta a formulação de políticas públicas, regulamentações infralegais e instrumentos econômicos associados à agenda climática.

Em particular, destacam-se os seguintes potenciais impactos para o setor privado:

  • Energia e óleo & gás: reforço da agenda de descarbonização, com maior incentivo a fontes renováveis, biocombustíveis e soluções de baixo carbono;
  • Indústria: aumento da pressão regulatória e de mercado para redução de emissões e eficiência energética;
  • Transporte e aviação: avanço de políticas voltadas à descarbonização da mobilidade, incluindo combustíveis sustentáveis e eletrificação;
  • Agronegócio: maior escrutínio sobre emissões e uso da terra, com incentivos à produção sustentável, mas também potenciais desafios regulatórios relacionados à redução de desmatamento e à rastreabilidade;
  • Infraestrutura e cidades: incorporação crescente de critérios de resiliência climática em projetos, com impactos em licenciamento, financiamento e modelagem de concessões;
  • Mercado financeiro: expansão de instrumentos de financiamento climático e maior integração com taxonomias sustentáveis.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem os potenciais impactos do Plano Clima sobre seus modelos de negócio, estratégias de descarbonização e exposição a riscos regulatórios e climáticos, bem como acompanhem a evolução das regulamentações setoriais dele decorrentes.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos do Plano Clima e para apoiar na avaliação estratégica de seus desdobramentos regulatórios.

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