IBAMA abre consulta pública sobre descarte offshore de fluidos e cascalhos
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) abriu consulta pública referente à minuta de Instrução Normativa (IN), que regulamentará as condições ambientais de uso e descarga marítima de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades de perfuração e completação offshore de poços de petróleo e gás.
A proposta visa substituir a IN n.º 01/2018, cuja eficácia foi suspensa em março de 2019. Desde a sua publicação, a IN n.º 01/2018 foi alvo de críticas, particularmente por proibir o descarte, em águas marinhas, de cascalhos e fluidos das fases-reservatório dos poços. Tais pressões levaram à suspensão da norma, e desde então passaram a ser adotadas, em caráter transitório, as “Diretrizes para o uso e descarte de fluidos de perfuração e cascalhos”, conforme determinação da Presidência do IBAMA à época.
A minuta da nova IN contempla, entre outras, as seguintes modificações relevantes:
- Liberação do descarte de fluidos aquosos e definição de fase-reservatório: a minuta mantém a proibição de descarga em águas marinhas de cascalhos gerados nas fases-reservatório dos poços, mas exclui a proibição para os fluidos aquosos, considerando dificuldades logísticas indicadas pelos operadores, além de trazer definição expressa do conceito de fase-reservatório para fins regulatórios.
- Proibição do uso de parafinas: a proposta proíbe o uso de parafinas nas formulações de fluidos de perfuração e de completação.
- Alteração das frequências de amostragem e de monitoramento de fluidos e cascalhos: as frequências foram alteradas para periodicidade diária, quando houver descarga desse tipo, visando maior representatividade das análises.
- Uso de cromatografia gasosa / espectrometria de massa na avaliação de contaminação por óleo: prevê-se a utilização dessas metodologias para avaliação de contaminação dos resíduos por óleo, considerando as limitações técnicas associadas ao teste de “Reverse Phase Extraction”.
- Incentivo a tecnologias e inovações: a minuta estabelece metas e parâmetros de referência para uso de sistemas de tratamento mais eficientes (como dessorção térmica, termomecânica e micro-ondas) e de baritina com menores níveis de metais pesados;
- Introdução do Plano de Amostragem e Rastreabilidade dos Estoques de Baritina e Base Orgânica (PlanARE): passa a ser exigida a apresentação, pelo operador, de plano de amostragem e rastreabilidade no âmbito do Processo Administrativo de Fluidos (PAF), com necessidade de aprovação prévia pelo IBAMA.
- Prazo para entrada em vigor: O prazo para entrada em vigor da nova IN foi ampliado de 30 dias para 6 meses após a sua publicação.
Considerando os impactos operacionais e de conformidade ambiental para atividades de perfuração e completação offshore, é recomendável que as empresas potencialmente afetadas avaliem a minuta com atenção e participem da consulta pública, apresentando suas contribuições para o aprimoramento do texto final.
A consulta pública receberá contribuições até o dia 08/03/2026.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais e para apoiar na elaboração de contribuições à consulta pública.




