MME abre consulta pública sobre regulamentação do Combustível Sustentável de Aviação (SAF)
No contexto da regulamentação da Lei do Combustível do Futuro (Lei n.º 14.933/2024), o Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou consulta pública referente à minuta de Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
A proposta cria um instrumento de mercado voltado à descarbonização do setor de aviação civil e institui um novo ativo ambiental.. O mecanismo proposto, denominado Certificado de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), adota uma dinâmica semelhante à do Certificado de Descarbonização (CBIO), no âmbito do RenovaBio, e à do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), voltado ao mercado de biometano.
No âmbito do ProBioQAV, serão estabelecidas metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) aplicáveis aos operadores aéreos em voos domésticos. O cumprimento se dará pela aquisição e aposentadoria de CS-SAF gerados por produtores, importadores e agentes misturadores de SAF. Em linhas gerais:
- Todo SAF produzido ou comercializado no Brasil deverá possuir um CS-SAF;
- O CS-SAF poderá ser comercializado separadamente do SAF, segundo o modelo book & claim, hipótese em que o combustível físico não carregará o atributo ambiental para evitar dupla contagem;
- O sistema permitirá a comercialização de CS-SAF no mercado voluntário, possibilitando que qualquer agente econômico adquira o ativo e incorpore seu atributo ambiental em produtos, processos ou inventários corporativos;
- A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definirá critérios, metodologias e procedimentos de elegibilidade e certificação da sustentabilidade do SAF, que poderão se basear tanto nas diretrizes do Esquema de Compensação e Redução de Emissões da Aviação Civil Internacional (CORSIA), quanto em parâmetros atualizados do RenovaBio;
- A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fiscalizará o cumprimento das metas individuais impostas aos operadores aéreos.
A consulta pública receberá contribuições até 28 de dezembro de 2025.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais e para apoiar na elaboração de contribuições à consulta pública.




