Governo Federal institui a Taxonomia Sustentável Brasileira
- Luiz Gustavo Bezerra,
- Gedham Gomes,
- Rodrigo Demoro
Em 31 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 12.705/2025, que, às vésperas da COP30, estabeleceu oficialmente a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) como instrumento integrante do Plano de Transformação Ecológica do Poder Executivo Federal.
Nos termos do Decreto, a TSB tem como objetivo estratégico reduzir assimetrias informacionais e promover a integridade do mercado de finanças sustentáveis, além de assegurar a interoperabilidade com padrões internacionais. Sob a perspectiva ambiental, a TSB busca apoiar a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, a prevenção e controle da poluição e a transição para a economia circular.
O Decreto posiciona a TSB como instrumento de política pública federal, com finalidades que incluem:
- o direcionamento de linhas de crédito, garantias e incentivos;
- a rotulagem e estruturação de títulos e operações de crédito;
- o monitoramento de investimentos quanto ao grau de alinhamento à TSB e
- a promoção de acordos internacionais em finanças sustentáveis.
A estrutura da TSB organiza-se em três níveis de avaliação, baseados em critérios técnicos mensuráveis, que consideram: (i) a contribuição da atividade a objetivos ambientais e/ou sociais; (ii) a ausência de dano significativo a outros objetivos; e (iii) a conformidade com as salvaguardas mínimas. Atividades que não geram impactos ambientais positivos diretos, mas são essenciais para viabilizar metas de mitigação, adaptação, conservação, circularidade ou transição justa, poderão ser classificadas como “viabilizadoras”, desde que cumpram os requisitos técnicos e as salvaguardas aplicáveis.
As salvaguardas mínimas operam como condições transversais obrigatórias para qualquer elegibilidade na TSB, abrangendo dimensões ambiental, social e de governança. O atendimento a essas salvaguardas é requisito indispensável à classificação da atividade econômica, independentemente de seu desempenho técnico frente aos objetivos específicos.
O novo Decreto serve como marco estruturante da Taxonomia Sustentável Brasileira, sendo complementada pelos cadernos técnicos setoriais e temáticos já publicados. Esses documentos detalharão critérios, limiares e metodologias para aplicação prática da TSB, voltada a orientar investimentos sustentáveis e integrar o país às melhores práticas globais de finanças verdes.
A medida representa um avanço institucional no contexto da COP30, reforçando o compromisso do Brasil com a transparência, a padronização e a credibilidade das políticas de finanças sustentáveis.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.



