outubro 30 2025

Em preparação para COP-30, Governo Federal avança na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões

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Nos dias 16 e 17 de outubro de 2025, o Governo Federal avançou com novas medidas para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e o fomento aos mercados de carbono no Brasil.

Foi publicado o Decreto n.º 12.677/2025, que cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (“Secretaria Extraordinária”) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a atribuição temporária de atuar como órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) até a criação da futura agência reguladora prevista na Lei nº 15.042/2024.

O órgão será responsável pelas ações iniciais de implementação do SBCE, incluindo a regulamentação do mercado e de seus instrumentos; a definição de metodologias de monitoramento e das atividades e instalações sujeitas ao sistema; e a regulamentação dos processos de credenciamento de organismos de inspeção.

Para apoiar suas funções, o Decreto também cria:

  • Subsecretaria de Regulação e Metodologias – com competência para subsidiar a formulação das normas do SBCE e propõe critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias e
  • Subsecretaria de Implementação – responsável por criar e gerir o Registro Central do SBCE, definir regras de monitoramento, relato e verificação (MRV) e estabelecer mecanismos de interoperabilidade com outros sistemas nacionais e internacionais de comércio de emissões.

Por se tratar de solução transitória, foram excluídas das atribuições da Secretaria Extraordinária as competências reservadas às fases finais de operacionalização do SBCE, tais como:

  • Elaboração e submissão da proposta do Plano Nacional de Alocação (PNA);
  • Implementação do PNA por período de compromisso;
  • Emissão das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs);
  • Gestão da plataforma de leilões de CBEs;
  • Recebimento e avaliação de relatos de emissões e remoções de GEE;
  • Conciliação periódica de obrigações;
  • Apuração de infrações e aplicação de sanções.

O Decreto n.º 12.677 também cria a Subsecretaria de Transformação Ecológica, destinada a propor estratégias para fortalecer políticas econômicas voltadas à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável. Essa unidade, contudo, não exercerá funções de gestão no âmbito do SBCE.

Na sequência, foi publicado o Decreto nº 12.678, criando, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, o Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+, bem, como designando a Secretaria Nacional de Mudança do Clima como Autoridade Nacional Designada (AND) perante o Acordo de Paris. As competências do novo Departamento incluem a elaboração de diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono, apoio técnico e operacional à Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), e apoiar a AND no exercício de suas funções.

Por fim, foi publicado o Decreto nº 12.679, que, alterando a Lei de Concessões de Florestas Públicas, passou a permitir que concessionários escolham a metodologia para certificação de projeto de carbono em suas concessões, enquanto a CONAREDD+ não tenha editado normas específicas sobre a matéria.

Editados às vésperas da COP-30 a ser realizada em Belém, tais Decretos representam um passo importante para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, sem prejuízo ao contínuo desenvolvimento dos mercados voluntários.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.


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