Taxonomia Sustentável Brasileira é Aprovada
Em 25 de agosto de 2025, o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB) aprovou, em sua oitava reunião, os cadernos técnicos finais da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). O instrumento define critérios para a classificação de atividades econômicas segundo sua contribuição para objetivos climáticos, ambientais e sociais, com vistas a orientar decisões de investimento e a formulação de políticas públicas. A TSB integra o eixo de finanças sustentáveis do Plano de Transformação Ecológica, lançado pelo Governo Federal durante a COP28.
O CITSB foi instituído pelo Decreto n.º 11.961, de 25 de março de 2024, com a finalidade de coordenar o desenvolvimento e a implementação da TSB. Em termos de governança, é presidido pelo Ministério da Fazenda, composto por 27 órgãos governamentais e conta com um Comitê Consultivo formado por 18 entidades da sociedade civil.
Após consulta pública e análise das contribuições recebidas, os Grupos de Trabalho do CITSB produziram oito cadernos técnicos setoriais, dois temáticos e um de salvaguardas mínimas. Trata-se da primeira edição da TSB, que abrange oito setores econômicos:
- Agropecuária, proteção florestal, pesca e aquicultura;
- Indústria extrativa;
- Indústria de transformação;
- Eletricidade e gás;
- Água, esgoto, resíduos e descontaminação;
- Construção;
- Transporte, armazenagem e correio;
- Serviços sociais (incluindo turismo, planejamento urbano e TICs).
A publicação oficial dos cadernos está prevista para setembro de 2025, com implementação gradual, mediante adaptação regulatória por parte dos reguladores financeiros, alcançando empresas de grande porte e instituições financeiras. As próximas edições devem ampliar o escopo para incluir minerais críticos, veículos automotores e setores da bioeconomia e da biodiversidade, além de diretrizes específicas para micro, pequenas e médias empresas.
A TSB tem o potencial de gerar implicações práticas relevantes para empresas. Embora sua adoção inicial esteja voltada à orientação de investimentos e formulação de políticas públicas, é possível que seus critérios sejam utilizados por órgãos de controle, pelo Ministério Público e por stakeholders como parâmetro interpretativo. Nesse sentido, práticas empresariais classificadas como incompatíveis com os objetivos climáticos, ambientais e sociais da TSB poderão servir de fundamento adicional para ações de responsabilização ou de questionamento de projetos, elevando o nível de expectativas quanto à conduta corporativa em matéria socioambiental.
A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.