julho 21 2025

RenovaBio: ANP Publica Nova Resolução Sobre Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em junho de 2025, a Resolução nº 984/2025, revogando integralmente a predecessora Resolução nº 758/2018 e parte da Resolução nº 802/2019, para regulamentar a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.576/2017 (Lei do RenovaBio).

A nova norma resulta de processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e passou por consulta e audiência públicas. Embora consolide diretrizes já presentes no marco anterior, a Resolução introduz inovações relevantes e promove ajustes para maior clareza e efetividade regulatória. Não trata, porém, de aspectos introduzidos pelas Leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024, cujas regulamentações específicas estão previstas na Agenda Regulatória 2025–2026 da ANP.

Entre os principais aprimoramentos, destacam-se:

  • Reformulação dos perfis de produtores de biomassa, agora classificados como típico, primário e penalizado;
  • Inclusão expressa de produtores estrangeiros e de óleo vegetal, com critérios próprios de elegibilidade;
  • Reforço à rastreabilidade da cadeia de custódia de grãos, ampliando o controle sobre matérias-primas e produtos intermediários;
  • Previsão de bônus de até 20% na Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) para biocombustíveis com emissões líquidas negativas;
  • Possibilidade de certificação inicial com dados operacionais de apenas quatro meses, em casos de novas unidades produtoras;
  • Obrigação de nova avaliação em caso de queda superior a 10% na NEEA previamente certificada;
  • Previsão de transferência de titularidade do certificado em hipóteses de fusão, cisão ou incorporação societária;

A Resolução mantém a exigência de que a certificação seja realizada com base em rotas de produção previamente parametrizadas na ferramenta Renovacalc, sendo a inclusão de novas rotas condicionada à submissão de proposta técnica e abertura de consulta pública.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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