julho 25 2025

MP 1.307: uso de energia renovável e benefício fiscal para prestadores e exportadores de serviços em ZPEs

Share

Em 21 de julho de 2025, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.307/2025 (“MP”), que trouxe alterações à Lei nº 11.508/2007, a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (“ZPEs”), para:

  • estabelecer a obrigação de que toda a energia elétrica utilizada por empresas instaladas em ZPEs seja proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até 21 de julho de 2025 (data de publicação da MP), o que se aplica a data centers, projetos de hidrogênio de baixo carbono e derivados, entre outros instalados em ZPEs;
  • permitir expressamente que prestadores de serviços1 que atuem em favor de empresas exportadoras de serviços instaladas em ZPEs também possam ser enquadrados no regime especial das ZPES, desde que: (i) mantenham vínculo contratual com empresa autorizada a operar em ZPE; e (ii) tenham seu projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Antes dessa alteração introduzida pela MP, o benefício fiscal era aplicável apenas a prestadores de serviços que atuassem em favor de empresas exportadoras de mercadorias instaladas em ZPEs.

A MP traz segurança jurídica ao determinar que o ato que autorizar a instalação de empresa em ZPE assegurará o tratamento instituído pela Lei nº 11.508/2007 pelo prazo de 20 anos. Em relação às prestadoras de serviços para empresas em ZPEs, o referido tratamento fica assegurado pelo prazo máximo de vigência restante concedido para a contratante operar em ZPE, sendo automaticamente extinto em caso de encerramento do vínculo contratual com a empresa contratante em ZPE.

Exceções à obrigatoriedade de uso de energia renovável:

Segundo dispõe a MP, a obrigação de uso de energia renovável nova não se aplica a: 

  • projetos que tenham sido aprovados pelo CZPE, conforme atribuição definida pela Lei nº 11.508/2007, em momento anterior a 21 de julho de 2025;
  • parcela de energia elétrica gerada para consumo próprio a partir de usinas instaladas na respectiva ZPE.

Usina geradora localizada na ZPE?

É importante observar que a MP não exige que as novas usinas de fontes renováveis que fornecerão energia aos novos projetos situados nas ZPEs estejam localizadas na respectiva ZPE. Assim, um novo projeto a ser instalado em uma ZPE da Região Nordeste do Brasil poderá contratar energia renovável proveniente de usinas instaladas em qualquer outra localidade, em regime de autoprodução ou no mercado livre, desde que a entrada em operação comercial de referida usina tenha ocorrido após 21 de julho de 2025.

Nossa visão: Data Centers em ZPEs

Embora o Governo Federal tenha sinalizado anteriormente a intenção de promover uma ampla política de desoneração para o setor de data centers, a Medida Provisória nº 1.307/2025 trouxe, por ora, uma desoneração pontual, restrita aos prestadores de serviços contratados por empresas de data centers2 localizados em ZPEs.

A MP possui efeitos imediatos e prazo de vigência de 60 dias a partir de sua publicação, encerrando-se em 19/09/2025, podendo ser prorrogada por igual período, caso em que sua vigência terminará em 18/11/2025, se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional.

 


 

1 Nos termos do art. 21-A, § 2º, da Lei nº 11.508/2007, os serviços beneficiados são os seguintes: “I - serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); II - serviços de engenharia e arquitetura; III - serviços científicos e outros serviços técnicos; IV - serviços de branding e marketing; V - serviços especializados de projetos (design); VI - serviços de Tecnologia da Informação (TI); VII - serviços de manutenção, reparação e instalação; VIII - serviços de coleta e tratamento de água e efluentes, e ambientais; IX - serviços de transporte de carga e de apoio ao transporte; X - outros serviços fixados pelo CZPE.”

2 Incluindo, por exemplo, fornecedores de licenças de softwares e prestação de serviços de SaaS (incluindo serviços de segurança), fornecedores de conectividade, serviços de infraestrutura de resfriamento, serviços de construção/engenharia.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe