julho 29 2025

Ministério dos Portos e Aeroportos abre Consulta Pública sobre Cláusulas Essenciais dos Contratos de Transporte de Longo Prazo

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No dia 17 de julho de 2025, o Ministério de Portos e Aeroportos (“MPOR”) abriu consulta pública para tratar da minuta de portaria que estabelece as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo para fins de autorização de afretamento de embarcação estrangeira na hipótese prevista no inciso IV do § 1º do artigo 5º da Lei nº 14.301/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (“BR do Mar”).

Conforme a minuta proposta, o contrato de transporte de longo prazo deverá ser celebrado entre a Empresa Brasileira de Navegação (“EBN”), na condição de transportador contratado, e o embarcador da carga, na condição de contratante do transporte. O contrato deverá conter cláusulas essenciais como (i) identificação das cargas que serão objeto do contrato, contendo informações que descrevam suas características e as do transporte a ser realizado com exclusividade, (ii) descrição das embarcações contratadas com a identificação das suas principais características e especificações técnicas, as certificações vigentes no ato do contrato, bem como os dados de registro na bandeira e da inscrição do casco na Organização Marítima Internacional (IMO), (iii) obrigatoriedade de manter as embarcações no enquadramento de embarcação sustentável e (iv) indicação da matriz de alocação de riscos das partes contratantes.

As EBNs que solicitarem o afretamento de embarcação estrangeira para atendimento de contrato de longo prazo deverão apresentar para a ANTAQ (i) cópia do contrato bilateral e aditivos firmados com o embarcador da carga, e (ii) comprovação periódica do cumprimento e da manutenção dos termos estabelecidos no contrato.

O prazo para envio das contribuições irá até o dia 31 de julho de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil.

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