ANP aprova enunciados de súmula sobre a gestão da integridade nas unidades de exploração e produção
Em 15 de maio de 2025, a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou enunciados de súmula sobre a gestão da integridade em unidades de exploração e produção, a fim de evitar incidentes como vazamentos, incêndios e explosões.
Os enunciados de súmula, previstos na Lei n.º 13.655/2018, têm como objetivo orientar o julgamento dos processos administrativos, reforçando a posição da ANP sobre a interpretação de suas resoluções e portarias (no caso, especificamente o artigo 4º da Portaria ANP n° 159/2023), para garantir a aplicação uniforme de determinada norma.
As quatro hipóteses classificadas como situações de Risco Grave e Iminente (“RGI”) pela ANP são as seguintes:
- Ausência de inspeções para um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros);
- A utilização de técnica de inspeção visual para balizar os prazos das Recomendações Técnicas de Inspeção, sem medidas quantitativas que embasem o cálculo de vida remanescente, quando da constatação de degradação acentuada de um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico;
- A aplicação de reparo sem seguir adequadamente as melhores práticas de engenharia em um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico; e
- A ausência de aplicação de Proteção Passiva Contra Incêndio (PPCI) em reparo de um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico.
Os enunciados de súmulas foram disponibilizados no site da ANP e publicados no Diário Oficial da União.
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