setembro 27 2024

Giro De Notícias de Portos & Marítimo | 16-22 de Setembro de 2024

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A equipe de Portos & Marítimo seleciona semanalmente as principais notícias e tendências do mercado para que você fique por dentro do que acontece no setor.

Notícias da última semana (16/09 até 22/09):

A Agência National de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou em 17/09, em São Paulo, a segunda reunião no âmbito da Proposta de Agenda Regulatória 2025-2028 para a discussão do tema relativo à Instalações Portuárias.

Foi destacado durante o encontro a ampliação da participação do mercado na elaboração da Agenda Regulatória e a importância da ocasião para a ANTAQ e o mercado. Além disso, foram aceitas contribuições para a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) 2023-2026.

O período de contribuições das tomadas de subsídios que tratam da Agenda Regulatória 2025-2028 será até o dia 04/10. Acesse aqui o link para o envio das contribuições.

Fonte: ANTAQ

A diretoria da ANTAQ aprovou, em 19/09, a abertura de consulta de audiência pública para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do certame licitatório para o arrendamento do terminal SSB0, localizado no Porto de São Sebastião (SP).

A referida área é voltada para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e cargas gerais e conteinerizadas. O arrendamento tem prazo de 35 anos e a previsão de investimentos é de R$ 660 milhões .

Fonte: ANTAQ

A ANTAQ aprovou, em 19/09, o entendimento acerca da necessidade de deliberação da agência nas renovações dos contratos de transição portuária.

No cenário atual, a ANTAQ se responsabiliza tão somente pela celebração dos contratos de transição, sendo as renovações responsabilidade exclusiva das autoridades portuárias sem a anuência e análise técnica da agência.

De acordo com o novo entendimento, será elaborado um novo contrato de transição para as hipóteses nas quais a sua renovação for feita mais de quatro vezes (prazo superior a 2 anos) e a licitação definitiva da área não estiver em curso e com previsão de realização de leilão até o fim de 2025.  Uma nova renovação do contrato de transição vigente não será possível, devendo ser realizada uma seleção pública para novo contrato.

Fonte: ANTAQ

A audiência pública n.º 10/2024 acerca do Terminal Marítimo de Passageiros de Recife, localizado no Porto de Recife (TMP_Recife), foi realizada no dia 20/09.

O projeto tem a previsão de receber até R$ 1,3 milhão em investimentos durante os 25 anos de contrato.

As contribuições escritas deverão ser entregues até o dia 25/09.

Fonte: ANTAQ

O Ministério de Portos e Aeroporto (MPor) publicou em 20/09 a Portaria n.º 443/2024, que estabelece os requisitos e procedimentos para admissibilidade de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos relativos aos contratos de concessão e arrendamento com a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (TCU).

O MPor ressaltou que o procedimento não exclui os outros meios e instâncias de resolução alternativa de conflito, como aqueles existentes na Advocacia-Geral da União (AGU) e nas agências reguladoras.

Fonte: Portos e Navios

A Diretoria de Portos e Costas da Marinha prevê a aplicação de R$ 40 milhões extraorçamentários para a melhoria do ensino profissional marítimo (EPM) em 2024. A partir de 2025 é esperado que o investimento seja de R$ 80 milhões anuais no EPM.

Esta previsão acompanha a crescente demanda por marítimos observadas pelas empresas de navegação nos segmentos da cabotagem e apoio marítimo, sendo notada a dificuldade de contratação de marítimos brasileiros. Um estudo indicou possível falta de oficiais em um futuro próximo e que a Marinha deve se preparar para formar, no mínimo, quatro mil oficiais de marinha mercante até 2030.

Fonte: Portos e Navios

O TCU concluiu que o regime de contratação integrada é adequado para a execução de obras de dragagem no complexo portuário do Rio de Janeiro. Na fiscalização do processo licitatório RCE 02/2023, no entanto, o TCU encontrou irregularidade na inclusão de uma cláusula contratual que permite aditivos de serviços, prática considerada incompatível com o regime escolhido, uma vez que impõe ao construtor o risco de alterações. O TCU recomendou o ajuste da minuta do contrato para a remoção da referida cláusula.

Fonte: Portos e Navios

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