abril 03 2024

IBAMA inicia cobrança de TCFA considerando nova metodologia de cálculo

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A partir de abril de 2024, empresas cadastradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) passarão a recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) considerando metodologia de cálculo distinta daquela que vinha sendo adotada desde a criação da taxa, pela Lei Federal nº 10.165/2000. Em síntese, o porte de cada filial/estabelecimento da empresa cadastrada passará a ser determinado pela receita bruta anual global da empresa (matriz e filiais), sendo que, até 2023, o porte de cada filial era definido considerando a receita bruta anual apenas daquele estabelecimento específico.

A alteração da metodologia de definição do porte das filiais/estabelecimentos decorre de entendimento firmado no Parecer nº 00001/2023/DITRIB/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, expedido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, que passou a vigorar com a publicação da Portaria IBAMA nº 260/2023, em dezembro de 2023. Com a nova sistemática, haverá casos em que uma filial antes considerada de pequeno porte passará a recolher TCFA como se fosse de médio ou grande porte.

A TCFA é uma taxa prevista no artigo 17-B da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), devida ao IBAMA pelas empresas registradas no CTF/APP. A partir do registro no CTF/APP, a TCFA passa a ser cobrada trimestralmente, de modo que a primeira cobrança com base no novo entendimento ocorrerá em abril de 2024, referente ao primeiro trimestre de 2024, com vencimento no quinto dia útil do mês.

A alteração de sistemática vigente por mais de duas décadas, com base em um parecer aprovado por portaria, é fator que tem o potencial de gerar a judicialização do tema. Empresas cadastradas no CTF/APP devem estar atentas aos impactos da nova sistemática no cálculo de suas contribuições trimestrais, buscando avaliar eventuais oportunidades de discussão do assunto.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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