março 20 2024

ANTAQ realizou audiência pública que discute norma para áreas e instalações portuárias

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No dia 14 de março de 2024, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou a Audiência Pública nº 02/2024-ANTAQ. O objetivo foi obter contribuições e sugestões para aprimorar a proposta normativa de alteração da Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016, que prevê a regulação da exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos Portos Organizados.

As principais inovações normativas propostas são:

(i) Regulamentação do instituto de exploração de espelho d'água

A administração do porto poderá pactuar com o interessado o uso de espelho d'água localizado na poligonal do porto organizado para movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário ou para atividades não afetas às operações portuárias. Para tal celebração, está dispensada a licitação, mas deve ser feita a publicidade e, havendo mais de um interessado, observar processo seletivo simplificado para selecionar aquele que melhor atenda ao interesse do  porto.

(ii) Regulamentação do instituto de exploração de áreas e instalações portuárias em regime de uso público

Está prevista a inclusão da modalidade de exploração de áreas e instalações portuárias em regime de uso público, mediante celebração de contratos destinados ao uso continuado, com prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável, salvo se houver outro interessado e não for possível atendê-los concomitantemente. Na modalidade de Operação em Regime de Uso Público, não há exclusividade de uso para o explorador, podendo a administração do porto reaver a área e designar outra para o explorador.

(iii) Regulamentação do processo seletivo simplificado
O procedimento simplificado de seleção já está previsto na Lei nº 14.047/2020 como alternativa à licitação. A regulamentação confere maior agilidade e flexibilidade às contratações, visando o melhor aproveitamento do uso do espaço do porto organizado. Nesse viés, a administração do porto designará comissão responsável por receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à seleção.

(iv) Regulamentação da distinção entre o arrendamento portuário e a concessão portuária

A Lei nº 14.047/2020 também estabeleceu uma diferenciação para exploração de áreas e instalações no porto organizado, entre o porto concedido e o estatizado (federal ou delegado). Com a mudança, surgiram dois novos modelos de exploração patrimonial no porto organizado:

  • portos estatizados (não concedidos): exploração de áreas e instalações do porto organizado com base na resolução ora em revisão; e
  • portos concedidos: exploração de áreas e instalações do porto organizado com base em contratos regidos pelo direito privado.

(V) Flexibilização pontual da regulação tarifária das administrações portuárias

A flexibilização da regulação tarifária confere maior autonomia comercial frente ao ambiente de negócios. Ocorrerá mediante (a) aprovação tácita de reajuste tarifário anual com base no índice oficial e (b) flexibilização das regras de segmentação de mercado.

A ANTAQ entende que as novas regras poderão propiciar maior autonomia comercial e de gestão às administrações portuárias.

Conforme informado pela ANTAQ, a sessão virtual foi transmitida via streaming, gravada e disponibilizada em seu canal no Youtube. Além disso, as contribuições escritas poderão ser encaminhadas até o dia 04.04.2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ.

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