fevereiro 28 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatório a partir de março de 2024

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O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024 e pelas Portarias MTE 3.869/2023 e MTP 671/2021, é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores.

Trata-se de uma ferramenta on-line (acessada via login da conta gov.br) de utilização obrigatória por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, que tenham ou não empregados em seus quadros. O acesso é possível, ainda, à terceiros autorizados pelos empregadores, por meio da outorga de poderes no Sistema de Procuração Eletrônica.

De acordo com o Manual elaborado pela SIT, o objetivo do DET é “proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais”.

Com a implantação do DET, os empregadores deverão estabelecer procedimentos para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica e adoção das providências necessárias, de forma tempestiva e adequada. Isso será importante porque todas as comunicações oficiais do MTE referentes a procedimentos administrativos, incluindo notificações de fiscalizações e lavratura de autos de infração, serão realizadas de forma eletrônica, de modo que não haverá mais notificações via imprensa oficial ou por meio postal.

Principais funcionalidades

As funcionalidades mais relevantes do DET são as seguintes:

  • Cientificar o empregador de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.
  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de fiscalização, bem como a apresentação de defesa e recursos noâmbito dos processos.
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização.
  • Viabilizar a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS, e cumprimento de obrigações trabalhistas.
  • Disponibilizar ferramentas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista.
  • Simplificar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
  • Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas.
  • Ministrar orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.

Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o livro impresso, passa a ser acessado por meio do DET.

Responsabilidade dos empregadores no âmbito do DET

A partir da implementação do DET, será de responsabilidade do empregador:

  • Manter o acesso ao seu provedor de internet e a adequada configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas.
  • Consultar o DET para ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.
  • Verificar a transmissão e assegurar o recebimento das petições e documentos pelo DET.
  • Informar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail, para possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Também serão de responsabilidade do empregador a observância dos prazos, bem como o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

Cronograma

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, conforme Edital SIT 01/2024, seguirá o seguinte cronograma:

  • A partir de 1º de março de 2024: Empregadores e entidades do Grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) do eSocial.
  • A partir de 1º de maio de 2024: Empregadores domésticos e empregadores e entidades do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) e do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial.

O time Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.

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