dezembro 14 2023

Key Takeaways from ANPD’s Technical Note 175/2023/CGF

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Ainda em 2023, a ANPD publicou a Nota Técnica n° 175/2023/CGF, que busca tratar sobre o compartilhamento e o tratamento de dados pessoais no contexto do Projeto Estádio Seguro. Esse projeto tem como objetivo tornar estádios mais seguros através de ações para combater o racismo e a violência. A ideia é que tecnologias sejam aplicadas para promover a segurança, por exemplo, ao verificar se a pessoa que comprou ingressos possui uma ficha criminal com mandados de prisão em aberto, se já usou identidades falsas, entre outros. 

Nessa Nota Técnica, a ANPD indicou o seguinte:

  • Relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (RIPDs) deverão considerar em seu conteúdo a análise dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n. 13.709/2018) e como eles afetam o tratamento em questão, inclusive com as medidas de mitigação correspondentes conforme necessário. Essa orientação da ANPD já consta inclusive da própria página da ANPD que trata sobre relatórios de impacto e foi tratada anteriormente em outro alerta do nosso escritório.
  • Organizações devem considerar como boas práticas a (I) restrição de acesso, assim como (II) os registros (logs) de uso, movimentação e acesso para posterior auditoria e verificação de quem acessou arquivos e informações. Em outras palavras, a ANPD pode considerar que a falta das medidas mencionadas pode representar um risco significativo para as organizações. Essas boas práticas também foram consideradas na dosimetria das três sanções aplicadas pela ANPD neste ano.
  • A importância de informar os titulares quando há coleta de dados em local público, sobretudo vídeo-vigilância. Segundo a ANPD, os avisos devem estar disponíveis para que todos possam ver/acessar essas informações.
  • Por fim, segundo a ANPD, a retenção de imagens obtidas por câmeras de vigilância por períodos longos não seria razoável.

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