dezembro 20 2023

Congress rejects presidential vetoes to Federal Law that establishes time limit requirement for indigenous lands demarcation

Share

No último dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou a maior parte dos vetos presidenciais à Lei Federal nº 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal), que regulamenta o art. 231 da Constituição da República para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. A Lei do Marco Temporal havia sido publicada em 20 de outubro de 2023, mas grande parte de seus dispositivos havia sido vetado pela Presidência.

Com a derrubada dos vetos, a Lei do Marco Temporal volta a contemplar os diversos dispositivos que introduziram novidades no processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. A principal inovação é a criação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, definindo que somente são consideradas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas aquelas ocupadas ou utilizadas no momento da promulgação da Constituição de República, em 5 de outubro de 1988, salvo no caso de renitente esbulho (conflito possessório iniciado antes da promulgação da Constituição e que tenha perdurado até a sua promulgação).

Além disso, a Lei do Marco Temporal vedou a ampliação de terras indígenas já demarcadas e ampliou o contraditório e a ampla defesa no âmbito dos processos demarcatórios, estabelecendo que (i) todos os interessados terão assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo de demarcação, sendo obrigatória a intimação de tais interessados desde o início do procedimento; e (ii) os estados e municípios que abranjam a área a ser demarcada deverão obrigatoriamente participar do procedimento demarcatório.

Por fim, também merece destaque que a Lei do Marco Temporal estabelece que não haverá qualquer tipo de limitação de uso e gozo por terceiros que exerçam posse sobre áreas objeto de demarcação até que sejam concluídos os procedimentos demarcatórios e realizadas as respectivas indenizações. Os procedimentos de demarcação ainda não concluídos deverão se adequar à nova lei, sendo nulo o procedimento que não atender os preceitos nela estabelecidos.

Apesar da derrubada dos vetos, é importante registrar que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal já havia afastado a tese do marco temporal, contrariando a principal inovação da Lei do Marco Temporal. Nesse sentido, espera-se que em breve sejam ajuizadas ações questionando a constitucionalidade da nova lei.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe