dezembro 29 2022

MP busca viabilizar o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono e outros serviços ambientais em concessões de unidades de conservação

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No último dia 27 de dezembro, a Presidência da República editou a Medida Provisória n.º 1.151/2022, que, entre outras disposições, alterou as Leis n.º 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) e 11.516/2007 (Lei de Criação do ICMBio) para viabilizar o desenvolvimento de projetos de crédito de carbono florestal e outros serviços ambientais em unidades de conservação, por meio de concessões.

Em linhas gerais, o arcabouço normativo existente até então inviabilizava o desenvolvimento de grande parte dos projetos de geração de créditos de carbono mediante concessão em unidades de conservação. De um lado, porque a Lei de Gestão de Florestas Públicas vedava a outorga do direito de comercializar créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais, inviabilizando o desenvolvimento de projetos REDD+ em concessões florestais. De outro, porque na Lei de Criação do ICMBio somente havia previsão expressa da concessão de unidades de conservação para exploração de serviços de visitação, nada dispondo sobre a possibilidade de concessão de serviços ambientais em tais áreas.

Nesse contexto, e em linha com as recentes iniciativas do Governo Federal no sentido de fomentar o mercado de créditos de carbono no país, a medida provisória não apenas revoga a vedação anteriormente existente na Lei de Gestão de Florestas Públicas, mas também introduz disposições expressas, tanto na referida lei, como na Lei de Criação do ICMBio, com vistas a prever a possibilidade de concessão de unidades de conservação para o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono e outros serviços ambientais.

Assim, a Lei de Gestão de Florestas Públicas agora prevê que as concessões florestais podem contemplar a exploração de produtos e serviços florestais que não sejam madeireiros, dispondo expressamente sobre os projetos de conservação de vegetação nativa e desmatamento evitado (REDD+, no acrônimo inglês) e de restauração florestal e reflorestamento (ARR, no acrônimo inglês), entre outros. A Lei de Criação do ICMBio, por sua vez, passa a dispor que a concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação poderão contemplar também o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais.

Para além de tais alterações, a medida provisória também introduz ajustes na legislação para tratar do licenciamento ambiental de concessões florestais, de regras para a respectiva licitação, da classificação de certos ativos ambientais como ativos financeiros e de sua identificação contábil, entre outros.

A medida provisória entrou em vigor no dia 27 de dezembro, data da sua publicação, e em 2023 passará pelos ritos legislativos pertinentes para sua eventual conversão em lei.

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