julho 19 2022

Congresso Nacional aprova lei que incentiva a reparação de danos por infrações concorrenciais

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O Congresso Nacional aprovou, em 12 de julho de 2022, modificações importantes à Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011) para fomentar ações de reparação de danos por infrações ao direito da concorrência. O texto está prestes a ser encaminhado à sanção presidencial e, caso sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

As inovações incentivam a reparação considerada devida por agentes em casos de cartel, estabelecendo indenização em dobro pelos danos causados pela conduta. Por outro lado, o texto aprovado também concede incentivos àqueles agentes que cooperarem com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no curso das investigações (por meio dos programas de leniência e acordos), tais como isenção das obrigações de reparação em dobro e solidariedade no pagamento do prejuízo à parte lesada.

O projeto aprovado traz ainda dispositivos regulando o marco inicial para contagem da prescrição, além de alterações de cunho processual.

Todas as inovações estão sintetizadas no quadro abaixo:

TÓPICO COMO ERA ANTES COMO FICARIA NA PROPOSTA APROVADA
Reparação civil em casos de cartel

Indenização apenas pelo dano causado

Indenização em dobro pelo dano causado, salvo para beneficiários de acordo de leniência (AdL) ou termo de compromisso de cessação (TCC) com o CADE

Solidariedade em casos de cartel

Responsabilidade solidária entre os participantes do cartel

Responsabilidade solidária entre os participantes do cartel, salvo para beneficiários de AdL ou TCC com o CADE

Prazo prescricional (todas as infrações)

3 anos

5 anos

Contagem da prescrição (todas as infrações)

Sem previsão específica; entendimentos diferentes nos Tribunais quanto ao termo inicial

Contagem a partir da decisão final do CADE; prazo suspenso durante investigação no CADE

Ônus da prova para argumento de defesa em casos de cartel Sem previsão específica Réu tem o ônus de provar que o autor repassou o prejuízo a terceiros (pass-on defense) caso alegue isso em sua defesa
Cláusula arbitral em TCCs em casos de cartel Sem previsão específica TCCs com CADE sujeitam beneficiário a arbitragem em disputas por reparação de danos (caso solicitado ou aceito pela parte autora)
Relevância da decisão do CADE como prova Sem previsão específica Decisão condenatória do CADE permite tutela de evidência

As inovações descritas aumentam os custos decorrentes das infrações à ordem econômica, incentivando as partes lesadas por condutas anticompetitivas a recorrerem ao Judiciário para recuperar os danos causados por tais práticas no país. O objetivo da nova lei certamente é o de tornar as ações de reparação de danos cada vez mais comuns, majorando ainda mais os custos decorrentes das infrações à lei.

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com o nosso time de Antitruste e Concorrencial.

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