junho 15 2022

Medida provisória traz mudanças significativas para atuação da ANPD

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Na segunda-feira (13/06), foi publicada a Medida Provisória nº 1.124 (MP nº 1.124/2022), que altera Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e traz mudanças significativas para a configuração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A MP nº 1.124/2022 não modifica as competências ou a estrutura organizacional completa da ANPD previstas no art. 55 e seguintes da LGPD, mas, essencialmente, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. Até o momento, a ANPD é um órgão integrante da Presidência da República, como dispõe sua atual Estrutura Regimental.

Quando a nova Estrutura Regimental da ANPD for publicada, o órgão se tornará uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e personalidade jurídica apartada da Presidência da República.

Essa mudança traz consequências práticas, como:

  • Maior grau de independência e autonomia para a ANPD. Ser considerada ente autônomo é essencial para órgãos fiscalizadores e sancionadores, removendo sua subordinação hierárquica, igualmente a outras autarquias de regime especial, como as demais agências reguladoras nacionais e o Banco Central.
  • Atuação de forma autônoma da ANPD perante o Judiciário. Ao tornar-se autarquia de natureza especial, a ANPD adquire autonomia processual, altamente relevante para o cenário de proteção de dados pessoais no país, aumentando o enforcement. Sendo possível, assim, o ajuizamento de ações civis públicas.
  • Mais um passo para o Brasil se reconhecido como um país de nível adequado de proteção de dados pessoais pela União Europeia (UE). Na UE há alguns requisitos para tal consideração, sob a luz do General Data Protection Regulation (GDPR). Um dos elementos analisados para aferir o nível de adequação de proteção de dados pessoais é a independência, e não a subordinação da autoridade responsável pela proteção de dados pessoais no país, o que seria positivo ao Brasil nesse aspecto, caso a medida provisória venha a ser aprovada pelo Legislativo.

É importante ressaltar que a MP nº 1.124/2022 encontra-se em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

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