maio 10 2022

PGFN e RFB publicam Edital de Transação de Débitos Tributários decorrentes de Amortização Fiscal do Ágio

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Em 03/05/2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital nº 09/2022, por meio do qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Secretaria Especial da Receita Federal (“RFB”), autorizam a transação no contencioso de débitos referentes à amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014.

A referida transação é destinada aos contribuintes com débitos inscritos ou não em dívida ativa, desde que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo, cuja controvérsia seja relativa a: (i) o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31/12/2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31/12/2014 (período de aplicação dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, conforme o disposto no artigo 65 da Lei nº 12.973/2014); ou (ii) a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

O Edital nº 09/2022 prevê a possibilidade do pagamento dos débitos mediante entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, em até 5 parcelas. O saldo remanescente poderá ser parcelado da seguinte forma: 

i. até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;

ii. até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;

iii. até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.

A adesão à referida transação deve ser formalizada até o dia 29/07/2022 e implica desistência das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos pelo contribuinte em relação aos débitos incluídos na transação e renúncia às alegações de direito. Eventuais depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação serão automaticamente convertidos em renda da União Federal.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com nosso time de Tributário.

 

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