Em 06 de abril de 2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 9.635/2022, que internalizou o Convênio ICMS nº 112/2013, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ"). A nova lei reduz a alíquota do ICMS incidente sobre as saídas internas de biogás e biometano para 12% do valor da operação.
Além disso, a nova lei define o biogás, como sendo aquele gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos e composto majoritariamente de metano. Por outro lado, determina que o biometano deve estar de acordo com a Resolução nº 16/2008 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”).
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