abril 14 2022

Lei Estadual n.º 9.635/2022: Estado do Rio de Janeiro Reduz ICMS em Operações com Biogás e Biometano

Share

Em 06 de abril de 2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 9.635/2022, que internalizou o Convênio ICMS nº 112/2013, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ"). A nova lei reduz a alíquota do ICMS incidente sobre as saídas internas de biogás e biometano para 12% do valor da operação.

Além disso, a nova lei define o biogás, como sendo aquele gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos e composto majoritariamente de metano. Por outro lado, determina que o biometano deve estar de acordo com a Resolução nº 16/2008 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”).

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Indústrias

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe