abril 07 2022

Convênio ICMS nº 16/2022: alíquota única do ICMS sobre óleo diesel para todos os Estados e Distrito Federal

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Em 25 de março de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 16/2022, por meio do qual o Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ") disciplinou a incidência única de ICMS sobre óleo diesel, e definiu as alíquotas aplicáveis, com base na Lei Complementar nº 192/2022, bem como autorizou os Estados e Distrito Federal a utilizarem instrumentos de equalização tributária. 

Considerando que a Lei Complementar nº 192/2022 (publicada em 11 de março de 2022) determinou que a alíquota é fixada por unidade de medida específica (ad rem), o Convênio ICMS nº 16/2022, por sua vez, fixou a alíquota “ad rem” do óleo diesel A S10 em R$ 1,0060 por litro, e dos outros óleos diesel A em R$ 0,9986 por litro, válida para todo o território nacional durante o período mínimo de 12 meses contados da publicação do Convênio.

Nos termos do Convênio ICMS nº 16/2022, o fator de equalização de carga tributária vigorará pelo período mínimo de 12 meses contados da publicação do Convênio e não poderá ser superior ao valor da diferença apurada entre a alíquota “ad rem” fixada no Convênio e a carga tributária efetiva vigente em cada Estado e no Distrito Federal na data da publicação do Convênio.

Além disso, em operações interestaduais, considerar-se-á o fator de equalização tributária do Estado de destino do combustível, e nas operações interestaduais subsequentes, o remetente do produto recolherá o diferencial de alíquota quando o Estado de destino dispuser de fator de equalização tributária inferior ao seu, bem como será ressarcido pelo seu fornecedor quando o Estado de destino aplicar fator de equalização tributária superior.

O Convênio ICMS nº 16/2022 produzirá efeitos a partir de 1º julho de 2022, e ainda está pendente de internalização pelos Estados e Distrito Federal.
 

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