abril 27 2022

Governo Instituiu o Programa Recicla+

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Em 14/04/2022, foi publicado o Decreto nº 11.044 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+), aplicável às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para utilização no âmbito de sistemas de logística reversa. O Recicla+ tem como propósito incentivar o reaproveitamento de materiais (resíduos de produtos e embalagens) em consonância com a ordem de prioridade prevista na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e servirá para demonstrar o cumprimento de obrigações de logística reversa.

Como objetivos para o Recicla+, o decreto prevê, por exemplo, aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala, possibilitar a colaboração entre sistemas, adotar medidas para a não geração e redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos, promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas (ou formas de recuperação energética), incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental, estimular o desenvolvimento, e a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

O Recicla+ deverá ser emitido pelas entidades gestoras cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) a fim de comprovar a restituição, ao ciclo produtivo, da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeita à logística reversa, e poderá ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa. O Recicla+ deverá ser único, individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, lastreado no certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do SINIR, bem como nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem, ou pela sua recuperação energética.

Notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores de sistemas de logística reversa, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, serão aceitas para fins de emissão do Recicla+ (após a sua homologação) e consequente comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo, visando à transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens – assim como já vinha ocorrendo em determinados estados brasileiros, com a regulamentação e utilização de créditos de logística reversa (em São Paulo, por exemplo).

A nossa Prática Ambiental se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Equipe Ambiental de Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.

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