abril 25 2022

É Lançado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

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Em 14/04/2022, foi publicado o Decreto nº 11.043, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (“Planares”). O Planares possui previsão na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e foi submetido à consulta pública pelo Ministério do Meio Ambiente do dia 31/07/2020 a 16/11/2020.

Aguardado por mais de uma década, o Planares tem como propósito balizar a gestão de resíduos sólidos em âmbito nacional a longo prazo (horizonte de 20 anos), considerando (i) o diagnóstico dos resíduos gerados no Brasil, (ii) os cenários esperados para a gestão dos variados tipos de resíduos (com base em tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas), (iii) as metas aplicáveis aos variados tipos de resíduos, (iv) as diretrizes e estratégias propostas para viabilizar a gestão ambiental adequada, (v) os programas e ações de gerenciamento, (vi) as normas e condicionantes técnicas para acesso a recursos da união, (vii) as normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos (ou de resíduos, quando couber), e (viii) os meios de controle e fiscalização visando à implementação e operacionalização. 

O Planares prevê importantes instrumentos de gestão, como o inventário nacional de resíduos sólidos (que deverá ser alimentado pelos geradores/empresas) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), os quais visam ao rastreamento e controle da cadeia. Apresenta relevantes objetivos e metas relacionado à ampliação do alcance da universalização da coleta de resíduos sólidos urbanos, à maximização da recuperação de materiais, ao aproveitamento energético dos resíduos, à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, ao encerramento dos lixões e aterros controlados, à instituição de formas de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos pelos municípios, à recuperação progressiva da massa de resíduos em âmbito nacional, à formalização de contratos com cooperativas e associações de catadores por parte de municípios, à implementação de iniciativas de valorização de resíduos orgânicos, entre outros.

A nossa Prática Ambiental se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema. 

Equipe Ambiental de Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown

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