abril 19 2022

ADI 2446: STF declara a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN

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Em 08 de Abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2466, de modo a declarar, por maioria, a constitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar nº 104 /2001, na parte em que acrescenta o parágrafo único ao art. 116 do Código Tributário Nacional. 

Tal norma autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Nos termos do voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia, tal desconsideração, autorizada pelo dispositivo, está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação desse fato gerador.

Aguarda-se a publicação do acórdão. 

 

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