março 21 2022

Redução da Alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

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Em 16 de Março de 2022, foi publicado o Decreto 10.997, que estabeleceu uma redução escalonada do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio.

A medida é parte do movimento de adesão ao Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis essencial para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Decreto estabelece alíquota de 0% para operações que envolvem empréstimos externos de curto prazo (prazo de até 180 dias). Além disso, zera a alíquota do imposto para aquisição de moeda estrangeira em espécie a partir de 2028 e define as seguintes alíquotas para operações com cartões de crédito:

i. De 6,38% para 5,38% a partir de 02.01.2023;
ii. De 5,38% para 4,38% a partir de 02.01.2024;
iii. De 4,38% para 3,38% a partir de 02.01.2025;
iv. De 3,38% para 2,38% a partir de 02.01.2026;
v. De 2,38% para 1,38% a partir de 02.01.2027;
vi. De 1,38% para 0% a partir de 02.01.2028.

A data da liquidação da operação de câmbio deverá ser considerada para determinação da alíquota.

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