fevereiro 18 2022

Programas Especiais para o Pagamento de Tributos no Âmbito Estadual

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Em decorrência da edição de alguns Convênios ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ") autorizando os Estados a instituir programas especiais de pagamento/parcelamento de créditos tributários, inúmeros Estados têm editado normas internas, seja criando estes programas, seja prorrogando os prazos de adesão a programas já existentes. Desta forma, relacionamos a seguir os programas especiais para o pagamento de tributos com vantagens financeiras atualmente vigentes no âmbito estadual, e cujo prazo de adesão encontra-se em aberto:

  • ALAGOAS: PROFIS 2022 com adesão até 29/04/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal ("PROFIS 2022") até 29/04/2022. Neste programa podem ser incluídos os débitos de ICM/ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido em até 30/04/2021, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 60% a 95%, a depender da forma de pagamento. Em relação a débitos decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, só é permitido o pagamento à vista, com redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais incidentes.
  • DISTRITO FEDERAL: REFIS-DF 2021 com adesão até 31/03/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal ("REFIS/DF 2021") até 31/03/2022. Neste programa podem ser incluídos os débitos de ICM/ICMS, Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal ("Simples Candango"), ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública ("TLP"), bem como débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2020, sendo permitido o parcelamento em até 120 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 50% a 95%, a depender da forma de pagamento.
  • MATO GROSSO: REFIS Extraordinário com adesão até 30/06/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso ("Programa REFIS/Extraordinário") até 30/06/2022. Neste programa podem ser incluídos os débitos de ICM/ICMS vencidos até 31/12/2020, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com reduções de multas e juros, que variam de 60% a 95%, a depender da forma de pagamento. Em caso de débitos relativos a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, as reduções variam de 65% a 90% e o parcelamento é permitido em até 12 vezes.
  • MARANHÃO: Parcelamento ICMS com adesão até 04/03/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Pagamento de ICMS até 04/03/2022. Podem ser incluídos nesse programa os débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/04/2021, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com redução de multas e juros que variam de 55% a 90%, a depender da forma de pagamento. Além disso, também é possível parcelar débitos não tributários não inscritos em dívida ativa.
  • PARÁ: PROREFIS com adesão até 25/02/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal ("PROREFIS") até 25/02/2022. Podem ser incluídos no programa os débitos de ICM/ICMS, IPVA, ITCD e Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários ("TFRM"), cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/06/2021, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 65% a 95%, a depender da forma de pagamento.
  • PARANÁ: Programa de parcelamento com adesão até 01/04/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa Retoma Paraná até 01/04/2022. No programa podem ser incluídos os débitos de ICM/ICMS, ICMS-ST, ITCMD, bem como as multas devidas pelo descumprimento de obrigações acessórias, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/11/2021, sendo permitido o parcelamento em até 180 vezes, com reduções de multas e juros que variam entre 85% e 95%, a depender da forma de pagamento. O programa destina-se aos contribuintes em recuperação judicial ou com a inscrição estadual baixada/cancelada.
  • RONDÔNIA: REFAZ ICMS com adesão até 30/06/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual ("REFAZ ICMS"), assim até 30/06/2022 o contribuinte pode pagar com vantagens financeiras os débitos de ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/12/2020, sendo permitido o parcelamento em até 120 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 65% a 95%, a depender da forma de pagamento. Para contribuintes em processo de recuperação judicial ou com falência já declarada judicialmente, é permitido o parcelamento em até 180 vezes com redução de 60% de multas e juros. A adesão ao REFAZ ICMS é limitada a débitos consolidados com valor de até R$ 30.000.000,00, sendo permitida a unificação de Certidões de Dívida Ativa, por CNPJ ou Inscrição Estadual.
  • SANTA CATARINA: PREFIS 2021 com adesão até 25/02/2022.
    Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal ("PREFIS"). Assim, até 25/02/2022 podem ser incluídos os débitos de ICMS e ITCMD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/05/2021, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com redução de multa e juros que variam de 30% a 90%, a depender da forma de pagamento.
  • TOCANTINS: REFIS 2021 com adesão até 28/02/2022.
    O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais ("REFIS") foi prorrogado até 28/02/2022. Assim, o contribuinte pode pagar com vantagens financeiras os débitos de ICM/ICMS, IPVA e ITCD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2020, sendo permitido o parcelamento em até 72 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 70% a 95%, a depender da forma de pagamento.

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