Em 24/09/2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 (Tema 962 de repercussão geral), que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição sobre o Lucro Líquido sobre a taxa SELIC aplicável ao montante objeto de repetição de indébito tributário pelos contribuintes.
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